Publicado na ConJur
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (28/12) que a 10ª Vara Federal Criminal do DF assegure ao ex-presidente Lula acesso às mensagens trocadas entre procuradores do Paraná.
A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação “spoofing”.
O material deverá ser entregue dentro do prazo máximo de dez dias, com o apoio de peritos da Polícia Federal que atestaram a integridade dos dados apreendidos.
Com a decisão, Lewandowski atendeu a um pedido feito em diversas ocasiões pelos advogados de Lula. Em julho, por exemplo, a defesa chegou a entrar com habeas corpus solicitando acesso às conversas.
Na ocasião, a solicitação foi feita no curso do processo que analisa a suspeição de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. Desta vez, o pedido foi feito no âmbito de uma reclamação envolvendo o acordo de leniência da Odebrecht.
“Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da lava jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing”, afirma Lewandowski.
Pedido
O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a “lava jato” de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.
No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.
“As informações prestadas pela força-tarefa da ‘lava jato’ são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”, disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Clique aqui para ler a decisão