Neste domingo (4), a Justiça determinou a suspensão da compra de 98 veículos blindados pelo Exército brasileiro. Os veículos do modelo Centauro II, conhecidos como “caça-tanque”, fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO), teriam a compra fechada na manhã desta segunda-feira (5), a menos de um mês do fim do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Em sua decisão, o desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), alegou que a compra de R$ 5 bilhões “não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso”.
A decisão tomada pelo desembargador do TRF-1 atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu.
No material apresentado, Charlles afirmou que a compra referida se daria em meio a cortes bilionários no orçamento público, dos quais metade seriam arrancados de cortes provenientes da Educação, em R$ 1,435 bilhão, e da Saúde, com um corte de R$ 1,396 bilhão. Segundo a colunista Malu Gaspar, do O Globo, provocaram, entre outros reflexos, cortes no pagamento de bolsas e paralisações de serviços em universidades.
“Prosseguiu, asserindo que a referida compra, ao apagar das luzes do atual Governo e diante do estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência, representa verdadeira violação à moralidade pública”, informou um trecho da ação.
Por sua vez, o advogado também argumentou que as Forças Armadas possuem uma vasta frota de blindados, e por isso, não há necessidade de uma renovação dos veículos, considerando que atualmente a segurança nacional não se encontra em riscos.
“Nesse contexto, vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, afirmou o desembargador, ao solicitar a suspensão imediata da licitação bilionária.
Por meio de uma nota oficial, o escritório de advocacia, que ingressou com a ação, compreendeu a decisão do desembargador do TRF-1 como “uma vitória para toda a Nação, prezando pela moralidade administrativa, dignidade da pessoa humana, vida e tantos outros direitos fundamentais e sociais que se viram marginalizados nos últimos anos”.
Por sua vez, os advogados aproveitaram para evidenciar que prezam “liberdade, cidadania e separação dos poderes, nos sendo defesa qualquer omissão diante das aviltantes notícias nacionalmente divulgadas na última semana”.
“Acreditamos, ainda, que um comprometimento tão expressivo das finanças públicas não pode ser feito ao apagar das luzes de um governo, o que serve mais como uma arma de desestruturação da nova política do que a qualquer outra finalidade, e, por isso, temos confiança que o melhor juízo sobre a compra ou não dos mencionados veículos poderá se dar na próxima legislatura, da qual se espera maior zelo pela máquina pública”, finalizou o trecho da nota.