O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de Pablo Marçal (PRTB) e manteve suas redes sociais fora do ar. A decisão mantém os perfis do candidato à Prefeitura de São Paulo desativados e ainda nega a ocorrência de censura no caso.
“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o desembargador Claudio Langroiva Pereira.
O magistrado também negou o risco de prejuízo irreversível a Marçal e apontou que há legalidade na suspensão de seus perfis, avaliando que a decisão tem como objetivo “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”.
Na decisão desta quarta (28), o desembargador afirmou que as manifestações de candidatos durante o processo eleitoral não são “totalmente livres” e devem ser “submetidas às regras e orientações que o gerem”.
“O cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas”, prosseguiu o magistrado. Os advogados de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil, afirmaram que vão recorrer da decisão que manteve os perfis desativados.
As redes do candidato foram suspensas por decisão liminar no último sábado (24) após pedido do PSB, partido de Tabata Amaral. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño argumentou que Marçal estaria cometendo abuso econômico com os perfis.
A decisão atingiu suas contas nas plataformas Discord, Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) e TikTok, além de seu site oficial. Os defensores do candidato alegaram que a suspensão viola o direito à liberdade de expressão e configura censura prévia.