A Justiça eleitoral decidiu a favor do DCM contra uma tentativa de Celso Russomanno de não apenas censurar uma matéria, mas tirar o site do ar.
O pedido, que violava a liberdade de expressão e a de imprensa protegidas pela Constituição, foi feito pelo candidato a prefeito de SP em razão de um artigo publicado em 2012.
Era a atualização do perfil do político que Joaquim de Carvalho publicou na Veja em 1994, quando Russomanno foi o deputado federal mais votado em São Paulo.
O juiz Guilherme Silva e Souza havia negado a liminar na semana passada.
Agora veio a decisão.
“Causa estranheza que tenha o representante permanecido inerte durante o período, deixando de promover eventual ação judicial para a retirada do conteúdo, reparação dos danos e responsabilização dos autores, perante a chamada Justiça Comum, inviabilizada a dilação probatória pela celeridade do rito ora eleito”, escreveu Souza no despacho.
“No mais, inexiste nos autos qualquer prova da pretensa circulação do conteúdo através de aplicativos de mensagens iniciada em data recente, provável divulgação anterior da matéria com amplitude, inalterada a situação fática a partir da candidatura.
Por fim, quanto à alegada irregularidade da pessoa jurídica representada, matéria estranha à jurisdição eleitoral que comportará apreciação em sede própria, não merece melhor sorte a pretensão”.
O DCM continuará fazendo que sempre fez: jornalismo, para infelicidade dos tiranetes.