A Justiça paranaense acaba de conceder a prisão domiciliar para o bolsonarista Jorge Guaranho, acusado de assassinar o petista durante a festa de seu aniversário.
O juiz justificou sua decisão a partir do ofício recebido do Complexo Médico Penal que receberia o detento. De acordo com o documento, “o órgão não reúne condições estruturais e depessoal apta a receber o Paciente”.
Leia parte da fundamentação:
“Importante assim, ressaltarmos que diante do grave quadro clínico relatado nas informações médicas
da PPL Jorge José da Rocha Guaranho, este CMP não reúne no atual momento as condições
estruturais, técnicas e de pessoal, necessárias para prestar o atendimento necessário para manutenção
da vida dele, sem expô-lo a grave risco. Informamos ainda, que conforme explanação da Secretaria de
Estado de Saúde – SESA, se faz indispensável acessar à Rede de Atenção à Saúde (RAS) que esta
estruturada dentro do Sistema Único de Saúde – SUS, para atender essa situação, sendo tecnicamente
inviável o recebimento do PPL por este CMP.” (…)
“II. Avaliando o laudo médico subscrito pela Dra. GISELE DOS REIS CHERI (CRM 32.845) – Hospital
Ministro Costa Cavalcanti- Foz do Iguaçu/PR, constata-se que o Paciente JORGE JOSE DA ROCHA
GUARANHO encontra-se com quadro clínico dependente de acompanhamento fisioterápico, nutricional
e neurológico para sua reabilitação e dependente de terceiros para as atividades básicas do cotidiano, e
portanto incompatível com as condições estruturais atualmente apresentadas por este Complexo Médico-
Penal.
III. Do ponto de vista técnico, este Complexo Médico-Penal não reúne condições estruturais e de
pessoal apta a receber o Paciente. É A INFORMAÇÃO.” (grifo não contido no original)
Neste caso, sem desprezar a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, sequer, a
gravidade do suposto delito pelo qual o requerente está sendo processado (o que foi bem evidenciado
pela decisão deste juízo, em mov. 23.1), deve-se atentar à peculiar situação do acusado, o qual demanda
cuidados médicos especiais, sendo certo que as unidades prisionais locais e tampouco o Complexo
Médico Penal (na região metropolitana de Curitiba/PR) estão aptos a lhe oferecer as devidas cautelas
indispensáveis a sua convalescência. Note-se que o expediente intempestivo indica “grave risco” para a
manutenção da vida do réu (mov. 51.1, fls. 31) no caso de permanência no sistema penitenciário, a
despeito de o requerente já ter recebido alta hospitalar.”(…)
Desta forma, no dia em que se completa um mês do crime, Guaranho ganha o direito de retornar à sua casa.