Nesta segunda-feira (5), a Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por coação eleitoral. O juiz do caso reconheceu a “inexistência de crimes a apurar”.
A decisão final do juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral de São Paulo, estava de acordo com os aspectos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Consideravam o trancamento do caso já que não haviam, nos documentos colhidos no procedimento, qualquer objeto que mostrasse envolvimento do candidato ao governo do estado pelo PT aos fatos.
“Estampado no parecer ministerial a ausência de qualquer elemento de prova que vinculasse a conduta do investigado Fernando Haddad a qualquer outra conduta desviada de quem quer que seja”, diz trecho da decisão registrada no despacho assinado na sexta-feira (2). “Não seria outra, portanto, senão a decisão de arquivamento pleno ofertado pelo Ministério Público Eleitoral”.
A investigação teve seu início tomado a partir de uma denúncia anônima. Na acusação, o petista era colocado dentro de um esquema de compra de votos por coação de funcionários comissionados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). Com informações da Carta Capital.
Segundo o que foi dito pelo delator, os colaboradores eram obrigados a participar e atos e encontros favoráveis ao PT e coagidos a doar dinheiro para o partido. De acordo com o descrito pala coação eleitoral, ficou claro para o magistrado “que a conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 300 do Código Eleitoral”.
O juiz concedeu a ordem do habeas corpus para trancar a investigação em face dos principais alvos da operação, inclusive o ex-prefeito.