O alegado termo de cooperação internacional, firmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Suíça, só entrou em vigor quase um ano depois de o acordo de leniência da Odebrecht ter sido firmado.
Esse termo foi usado por integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato como respaldo contra os indícios de que houve troca ilegal de informações e até mesmo provas com investigadores suíços
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017.
Tanto Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, quanto Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também criticou a prisão do petista, ocorrida no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, o episódio foi uma “armação”.
As conversas entre ex-integrantes da Lava Jato quanto os documentos emitidos por órgão do Ministério da Justiça (MJ), hoje sob Lula, indicavam que houve troca irregular de informações com outros países na esteira da operação.
A Associação Nacional dos Procuradores da República, logo em seguida, recorreu e indicou em postagem o número do processo no MJ que registraria, formalmente, o acordo de cooperação internacional que daria base legal para a cooperação com a Suíça.
Os dados foram rechecados pelo órgão do ministério responsável por acordos internacionais e enviados à Dias Toffoli, na última terça-feira (12). Vale destacar que os dados já contavam com informações obtidas via sistemas e registros que estavam na Suíça.
No entanto, esses dados, e as senhas para acessá-los, só chegaram ao Brasil, formalmente, quase um ano depois, no dia 2 de outubro de 2017. Além disso, o pedido de cooperação internacional foi feito em meados de 2016 pela PGR, não pela força-tarefa da Lava Jato.
“Em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03/06/2016. Na data de 28/09/2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para a PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02/10/2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (O2/10/2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, disse o DRCI, órgão do MJ responsável pelos dados, ao STF.