Do ConJur.
Em vigor desde 3 de janeiro, os primeiros impactos da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869) começaram a ficar evidentes. Aprovada em 2019, a lei expande o que a legislação anterior, de 1965, entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.
Em seu Art. 13, a medida tornou crime constranger o preso a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”.
De acordo com um levantamento feito pelo G1, policiais militares e civis de ao menos 10 Estados deixaram de divulgar em redes sociais e à imprensa nomes e fotos de suspeitos desde que a norma passou a valer.
Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, o fato de já ser possível notar os primeiros efeitos da lei é motivo de comemoração. Eles também ressaltaram que a norma valoriza o princípio da presunção de inocência.