Publicado originalmente no site do Consultor Jurídico (ConJur)
POR TIAGO ANGELO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta terça-feira (29/12) pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro para suspender despejos e remoções durante a epidemia do novo coronavírus.
Na reclamação, a Defensoria solicitou que fosse aplicada a Lei Estadual 9.020/20, que veda o cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, além de despejos e remoções judiciais e extrajudiciais.
A norma tinha sido integralmente suspensa pelo desembargador Ferdinaldo do Nascimento, do TJ-RJ, atendendo a uma representação da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Lewandowski, no entanto, determinou que trechos da lei do Rio sejam restabelecidos até o mérito da reclamação ser apreciado.
“A aplicação da lei estadual tem por finalidade evitar que inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia”, afirmou a Defensoria no pedido.
Ainda segundo a peça, “diversas pessoas socialmente vulneráveis, não só do ponto de vista econômico, mas também no aspecto organizacional, podem ser alcançadas com a aplicação da lei”.
O texto é assinado por Patrícia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora Cível da Defensoria Pública; Beatriz Carvalho de A. Cunha, subcoordenadora cível; e pelos defensores públicos Ricardo de Mattos e Pedro Paulo Lourival Carriello.
Em nota, Patrícia Cardoso comemorou a suspensão dos despejos. “É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis. A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca.”
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