O TSE foi acionado neste sábado para agir contra o deputado federal reeleito André Janones (Avante-MG). A campanha de Jair Bolsonaro (PL) pleiteou junto a Corte a derrubada de todos os perfis das redes sociais do político mineiro até o fim da eleição.
Na solicitação, a coligação bolsonarista acusa Janones de ter cometido abuso dos meios de comunicação para divulgar fake news e compartilhar publicações depreciativas ao presidente
“[O deputado] vem se utilizando de suas redes sociais, ostensivamente, como verdadeira fábrica de fake news, para divulgar e incentivar o compartilhamento em massa de publicações de conteúdo sabidamente falso, além de promover maliciosas ações coordenadas com o objetivo desvelado de esvaziar a eficácia das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral”, diz o pleito ajuizado junto ao TSE.
Segundo o documento, apenas uma “intervenção firme e imediata da Justiça Eleitoral” impediria Janones de prosseguir em sua “campanha difamatória” contra Bolsonaro.
“O que se tem, no caso dos autos, é um esforço deliberado, organizado e ilegal com o único objetivo de degradar a candidatura de Jair Bolsonaro, que conta com o apoio e a uníssona colaboração de todos os ora Investigados”, afirma.
“Por meio de intolerável estratégia de desinformação intencional e deliberada do eleitorado, denominada pela mídia de ‘janonismo cultural’, que se vale, inclusive, da repercussão gerada pela proposição de ações judiciais voltadas ao combate de informações falsas, o deputado André Janones tem gerado benefícios não só à campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, da qual faz parte, como também auferiu dividendos à sua própria candidatura”,diz ainda a campanha bolsonarista.
Em sua defesa, o deputado do Avante disse à Folha de S.Paulo que ação não tem “embasamento jurídico algum”, afirmando que não disseminou nenhuma mentira sobre Jair Bolsonaro.
“Tecnicamente falando, eu não divulguei nenhuma fake news. Eu só levanto questionamentos, com base em vídeos e declarações do próprio presidente”, afirmou.
O deputado está disposto a colocará à disposição da Justiça Eleitoral as informações de seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.