Em uma decisão liminar, a juíza do Trabalho Denise Ferreira Bartolomucci, da 2° Vara do Trabalho de São José dos Campos, em São Paulo, determinou que as lojas Havan afastem todos os funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19, exceto pessoas com casos justificados. A decisão é válida apenas para as lojas da rede nos municípios da região do Vale do Paraíba.
Os trabalhadores também deverão apresentar um comprovante de vacinação, com exceção dos profissionais justificados com declaração médica. Se a decisão for descumprida, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por item.
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Ação contra as lojas Havan foi feita pelo Ministério Público do Trabalho
O inquérito aponta a negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias, especialmente a não exigência do comprovante de vacinação dos funcionários das lojas da região. Segundo o MPT, trabalhadores da filial em São José dos Campos teriam se recusado a tomar o imunizante.
Em nota, a Havan disse que não foi citada na ação e nem mesmo na liminar. “Morro e não vejo tudo. Isso é um absurdo, Ministério Público do Trabalho. Querem que eu demita meus colaboradores?”, questionou Luciano Hang.
“Enquanto o Ministério Público do Trabalho deveria cuidar da preservação dos empregos, querem atrapalhar e prejudicar o cidadão. Nós respeitamos a liberdade do nosso colaborador, isso é democracia. Não podemos aceitar que pessoas dentro de um escritório tomem decisões pelo cidadão.”, completou.
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