Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Essas condutas agora fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal, estabelecendo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o mesmo crime praticado virtualmente.
Definição de bullyng e cyberbullyng
O texto define bullying como a “intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Quanto ao cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, abrangendo intimidações sistemáticas em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital. O Código Penal também prevê agravantes em casos de bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.
Penas elevadas
A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula, não apenas trata de bullying, mas também eleva as penas para crimes contra crianças e adolescentes. Por exemplo, em homicídios envolvendo menores de 14 anos em escolas, a pena pode ser aumentada em 2/3. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena dobra se o autor for líder de grupo virtual.
A legislação torna crimes hediondos, sem possibilidade de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória, as condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
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