Mais de 42 mil pessoas poderiam estar livres se o porte de até 25 gramas de maconha fosse considerado uso pessoal, conforme defendem alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa informação vem do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Segundo a pesquisa, 42.631 detentos não estariam no sistema prisional brasileiro se até 25 gramas de maconha e 10 gramas de cocaína fossem consideradas para uso pessoal e não tráfico. A libertação desses indivíduos poderia gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano para o Estado.
Os números aumentam se o limite for de até 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína, beneficiando 67.583 pessoas e economizando aproximadamente R$ 2,1 bilhões anuais. “Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança”, afirmaram os pesquisadores no relatório.
Os cenários testados pela pesquisa são “compatíveis com padrão de uso”, segundo especialistas ouvidos pelo Uol. “O estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os aplicadores da lei penal de drogas— favoreceria maior racionalidade, justiça e equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes]”, aponta o estudo.
Depois do seu voto confuso na semana passada, ministro Dias Toffoli faz um complemento de voto: “Meu voto é claríssimo no sentido de que NENHUM USUÁRIO, de NENHUMA DROGA, pode ser criminalizado” #DescriminalizaSTF pic.twitter.com/6E2Yrj3TsA
— Fábio Felix ?️? (@fabiofelixdf) June 25, 2024
Na última terça-feira (25), com voto decisivo de Dias Toffoli, o STF decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal. Em um julgamento que se arrasta há nove anos, oito dos 11 ministros votaram para tratar o porte de maconha apenas como ato ilícito, sem natureza penal. A partir desta quarta-feira (26), os ministros votarão sobre a quantidade que diferencia usuário de traficante.
A proposta com maior apoio até agora é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugere que usuários são aqueles que possuem de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Moraes chegou a essa conclusão a partir de um levantamento sobre a quantidade média de drogas apreendidas em São Paulo entre 2006 e 2017. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada e substituída por Flávio Dino, apoiaram esse entendimento.
A Lei de Drogas de 2006, aprovada durante o primeiro governo Lula, define como crime a compra, posse, transporte e cultivo de drogas para uso pessoal, mas sem pena de prisão. As punições incluem advertência, serviço comunitário ou medidas educativas. No entanto, a lei não especifica a quantidade que separa o usuário do traficante, deixando essa interpretação para a polícia e os tribunais.
Como resultado, pessoas com pequenas quantidades de droga podem ser acusadas de tráfico, crime com pena de até 15 anos de prisão. Especialistas afirmam que essa lei contribuiu para a explosão da população carcerária no Brasil. De menos de 300 mil presos em 2005, o número de detentos hoje é de 832 mil, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Uma diferenciação preocupante pode estar na cor da pele. Pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper mostra que 31 mil negros foram enquadrados como traficantes, enquanto brancos, em situações semelhantes, foram tratados como usuários em São Paulo.