“Mal menor” inspira votos do STF contra a Constituição. Por Fernando Brito

Atualizado em 4 de dezembro de 2020 às 19:06
 Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF (08/10/2020)

Publicado originalmente no blog Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

Como o Supremo Tribunal Federal tornou-se, faz tempo, um tribunal político e não mais uma corte constitucional, é aí que devem ser buscadas as razões para os votos – já quase maioria – que estão sendo dados para ‘revogar” a expressa vedação de que os presidentes da Câmara e do Senado possam ser reeleitos na mesma legislatura.

Está evidente que é Rodrigo Maia, e não Davi Alcolumbre, no Senado, o que leva os ministros a terem esperança de que, conservando-o no comando da Câmara dos Deputados, algum limite terá o governo Jair Bolsonaro em seu avanço contra as instituições, a começar pelo próprio STF, que algum chamusco ainda conserva do ataque a rojões que recebeu.

Há, portanto, um inconfessável pacto de “me garante que eu te garanto” entre Maia e a maioria dos ministros do Supremo.

O que, é claro, não justifica o estupro – e não o primeiro – da Carta Constitucional, mas ilustra a que ponto de insanidade se pode ser levado quando se vai admitindo a judicialização do processo político, como este país vem fazendo há cinco anos, quando protelou o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara para permitir que ele pusesse em votação o impeachment de Dilma Rousseff.

Decisões de conveniência nunca resultam em boas coisas.

O governo e suas falanges, abaladas mas de pé, vão iniciar uma ofensiva de cooptação sobre o Legislativo que só terá paralelo no Governo Sarney e que nada garante que será contida pelos próprios parlamentares pelo voto no atual presidente da Câmara, desafeto do Presidente, embora tenha sido o responsável por sua única vitória parlamentar até agora, a reforma da Previdência.

E, se a justificativa para que Maia seja reconduzido seja a de personificar a garantia da legalidade constitucional contra as forças golpistas de um presidente autoritário é, convenhamos, um batismo muito ruim que isso seja alcançado pela via – judicial – de um atentado ao texto da Constituição.