O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, determinou que o candidato Pablo Marçal (PRTB) seja intimado a prestar depoimento nesta segunda-feira (7). A intimação ocorre devido ao uso indevido da plataforma X, antigo Twitter, durante a campanha eleitoral, desrespeitando uma ordem judicial que determinava o bloqueio do site no Brasil.
A expectativa é que o político de extrema-direita, que ficou em terceiro lugar nas eleições de São Paulo, receba a notificação hoje, com a obrigatoriedade de responder em até 24 horas. O depoimento será por escrito.
A decisão de Moraes aponta que o comportamento de Marçal pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, colocando em risco a legitimidade do pleito.
“A conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Moraes em sua decisão.
Essa ação judicial lembra um caso anterior, em que o ex-deputado estadual Fernando Francischini, do União Brasil do Paraná, foi condenado por espalhar fake news sobre as urnas eletrônicas. A referência sugere que Marçal poderá enfrentar sanções semelhantes, dependendo do desenrolar do caso.
A situação do ex-coach se agrava ainda mais com as denúncias sobre a veracidade de documentos apresentados por ele. O candidato havia compartilhado em suas redes sociais um laudo médico falso, assinado por um profissional já falecido, que acusava o adversário Guilherme Boulos (PSOL) de ser usuário de cocaína. No entanto, diversas inconsistências no documento foram apontadas.
Um dos principais erros identificados foi a numeração do Registro Geral (RG) de Boulos. A identificação apresentada por Marçal tinha dez dígitos, enquanto o verdadeiro RG do candidato possui apenas nove.
Além disso, uma ex-funcionária do médico José Roberto de Souza, cujo nome e registro profissional (CRM) constam no laudo divulgado por Marçal, declarou que a assinatura presente no documento não é legítima. Iolanda Rodrigues, que trabalhou por mais de três décadas com o médico, afirmou categoricamente que a assinatura não corresponde à do falecido José Roberto.
Para reforçar sua afirmação, ela apresentou um certificado assinado pelo médico, demonstrando as diferenças entre as assinaturas. “Trabalhei 31 anos com o doutor José Roberto. Aquela assinatura não é dele”, afirmou Iolanda.
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