Marisa Letícia também recebeu joias valiosas de país árabe, mas abriu mão

Atualizado em 5 de março de 2023 às 12:38
Lula e Marisa Letícia em viagem oficial

Não é a primeira vez que joias recebidas de presente por uma primeira-dama brasileira viram notícia, embora por razões opostas. Em dezembro de 2003, Marisa Letícia Lula da Silva acompanhou a comitiva presidencial em uma viagem aos Emirados Árabes e recebeu joias da rainha Fátima, mulher do xeque Zayed bin Sultan Nahyan, após um jantar no último sábado, em Abu Dhabi.

Ela já sabia que não poderia ficar com elas em razão de seu alto valor. Tratava-se de um conjunto completo de jóias de ouro, com brincos, colar, pulseira e anel. Mais tarde, elas foram doadas ao Fome Zero. 

Deu na Folha:

A primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva decidiu abrir mão das jóias que ganhou de presente no sábado passado da rainha Fátima, dos Emirados Árabes, durante jantar oferecido às mulheres que integravam a comitiva oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na viagem ao Oriente Médio.

Segundo o Planalto, desde o momento em que recebeu as jóias, Marisa sabia que não ficaria com elas, mas não poderia recusar o presente porque, além de ser um gesto mal-educado, poderia criar um incidente diplomático.

Fatima bint Mubarak Al Ketbi , rainha dos Emirados Árabes. Foto: Wikipedia

O destino das jóias será anunciado formalmente pelo Palácio do Planalto e uma explicação deverá ser enviada por via diplomática aos Emirados Árabes. Segundo o Planalto, ela não vai recusar as jóias, que já foram aceitas. Simplesmente não as considera um presente pessoal, e sim um presente para o país. (…)

Juridicamente, nada impede que Marisa fique com as jóias e as mantenha em seu poder depois que Lula deixar o cargo. Segundo o presidente da Comissão de Ética Pública, José Geraldo Piquet Carneiro, ela é uma cidadã comum e, nessa condição, é livre para aceitar presentes de qualquer valor de quem quer que seja.

Entretanto, é de praxe que o presidente e a primeira-dama observem as mesmas regras a que estão submetidas as autoridades federais, como ministros e dirigentes de órgãos públicos –que são proibidas de receber presentes de valor superior a R$ 100. (…)

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