O DCM obteve na Justiça uma vitória contra o médico Richam Faissal Ellakkis, que ficou famoso ao atacar Marisa Letícia em 2017, após o internamento dela no hospital Sírio-Libanês, de São Paulo, com AVC.
“Esses fdp vão embolizar ainda por cima”, escreveu o neurocirurgião num grupo de WhatsApp formado por médicos.
“Tem que romper no procedimento. Daí já abre pupila. E o capeta abraça ela”.
Ele comentava a informação privilegiada que acabara de receber da jovem colega Gabriela Munhoz sobre o prontuário da ex-primeira-dama.
Richam Faissal processou o DCM e queria a censura das matérias publicadas sobre ele e uma indenização.
Ressalte-se que toda a mídia repercutiu o assunto, mas ele escolheu apenas o Diário do Centro do Mundo para acionar.
Em seu depoimento, admitiu ser o autor das mensagens e que existe processo ético profissional no CRM. Ele vive e trabalha atualmente em Foz do Iguaçú.
A mensagem escabrosa, garantiu, era apenas “bate-papo no qual estava uma análise geral do que representa a morte, com tom popular” e que ele a perpetrou “porque é médico, uma pessoa leiga não tem esse conhecimento”.
De acordo com Richam, ao mencionar “romper no procedimento”, queria dizer que “cateterismo é arriscado, feito às cegas, com risco grande”.
Ouvida na condição de informante, sua assistente contou que conhecia a expressão “abraçar o capeta”, mas que nunca ouviu nenhum médico fazer esse comentário.
O advogado do DCM, Francisco Ramos, contestou o argumento de que Faissal “não teve qualquer contato com a Sra. Marisa”.
“Como se isso basicamente afastasse o seu amplo e noticiado envolvimento acerca de um comentário realizado em um grupo do WhatsApp de médicos”, notou Ramos.
“É no mínimo curioso que o Autor tenha ‘escolhido’ o DCM, que foi um destes tantos veículos de imprensa que noticiaram os fatos, para à beira da prescrição alegar que não tem qualquer vinculação com esse lamentável comentário”.
A juíza Emilin Marchesan Zanatta Rafagnin, do 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu, rejeitou a ação numa decisão pedagógica.
O médico “deveria respeitar e preservar os aspectos físicos, emocionais e morais do ser humano”, salientou.
Transcrevo alguns trechos:
- Muito embora o Autor afirme o contrário, não se vê nas matérias publicadas no website da Ré qualquer intento calunioso, injuriante ou desabonador à imagem do Autor, suficiente para justificar o pedido de remoção do conteúdo ou mesmo indenização moral pleiteada.
- Não escapa aos olhos desta Auxiliar de Justiça que o Autor não sustenta que as mensagens escritas no grupo de WhatsApp não foram enviadas por ele, ao contrário, confirma autoria, mas apenas argumenta que a notícia não contém evidente interesse público.
- Justificativa essa que não lhe assiste razão, mormente considerando que lhe cabe zelar e trabalhar pelo prestigio e bom conceito da profissão; assim como o envolvimento de nome de uma pessoa notória (ex-primeira dama Marisa Letícia).
- Diante disso, não observo qualquer adjetivação ou mensagem injuriosa na reportagem; houve apenas a narração de fatos verdadeiros, confirmados pelo Reclamante em sala de audiência.
- Mesmo se tratando se bate papo privado, entendo que ao tomar conhecimento do vazamento da tomografia, ato esse por si só, inadmissível!, o Autor deveria respeitar e preservar os aspectos físicos, emocionais e morais do ser humano, guardando absoluto respeito sem tabus, crenças ou preconceitos.
- Aliás, o próprio Reclamante atestou, em seu depoimento pessoal, que não houve comentários semelhantes neste grupo de WhatsApp, apenas o seu “até porque eu era neurocirurgião”.
- O argumento de que “atualmente recebe ameaças no local de trabalho” é inverídica, já que restou comprovado nos autos que as ligações recebidas pela Secretaria Denise e sua colega ocorreram em 2017 e 2018; ou seja, há mais de três anos dos fatos e das divulgações das reportagens.