Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrido nesta quarta-feira (23) , o ministro André Mendonça decidiu pela suspensão do fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Essa foi a estreia do ministro indicado por Bolsonaro no papel de relator de um processo no plenário do STF. O fundão foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. O ministro tomou posse em dezembro do ano passado. Após o voto de Mendonça, que considerou o aumento do fundo inconstitucional, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira. Restam votar outros dez ministros.
“Em minha compreensão, a interpretação constitucionalmente adequada refere-se à ultratividade do volume de recursos públicos utilizados nas eleições municipais de 2020, atualizado pelo IPCA-E, que será devidamente calculado pelo Tesouro Nacional e pelo TSE”, afirmou o ministro.
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Mendonça propôs previsão orçamentária de R$ 2,3 bilhões.
Na ocasião, o ministro propôs a restauração da previsão orçamentária para as eleições de 2020, acrescida apenas da correção da inflação. Segundo Mendonça, “não haverá lacuna orçamentária, pois cuida-se de valor certo, previsível e determinado de antemão”.
Em outras palavras, a soma proposta pelo ministro, com as correções devidas, atinge R$ 2,3 bilhões.
O aumento do valor para o fundo eleitoral foi levado para apreciação do STF em ação proposta pelo Novo. O ministro discordou dos argumentos apresentados pelo partido. Apesar disso, pontou outras inconstitucionalidades.
“Desde já me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado supera R$ 4,9 bilhões, conforme consta na LOA, ou ainda R$ 5,7 bilhões, conforme se depreende da LDO” apontou Mendonça.
Além disso, Mendonça citou o aumento das verbas destinadas ao fundo eleitoral, que pode chegar a até 235%.
Portanto, de acordo com o magistrado, entre os dois ciclos há um diferencial com magnitude financeira próximo a R$ 4 bilhões, em valores nominais. “Isto é, desconsiderada a inflação. Dito de outra forma, ocorreu um aumento de 18 a 22 que pode chegar a até 235%, disse.
Fundão está em desacordo ao “princípio da proporcionalidade”
O magistrado apontou ainda que outras decisões do próprio STF autorizam concluir que o aumento no fundo eleitoral para as eleições gerais de 2022 realizado pelo Congresso Nacional está em desacordo ao “princípio da proporcionalidade”.
“Na esteira das melhores práticas globais em matéria de regulação das finanças eleitorais e da governança de agremiações políticas, o objeto impugnado atende aos critérios da licitude do propósito perseguido e do meio utilizado, além da adequação da medida utilizada”, apontou.
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