Menina de 13 anos solicita aborto legal, mas Justiça nega a pedido do pai

Atualizado em 17 de julho de 2024 às 13:11
Criança grávida em imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de aborto legal de uma adolescente de 13 anos após o pai dela solicitar judicialmente a proibição do procedimento. A jovem, que já completou 28 semanas de gravidez, afirmou ao Conselho Tutelar que desejava interromper a gestação desde a 18ª semana e, caso não conseguisse, buscaria alternativas por conta própria.

O suspeito de abuso, de 24 anos, declarou ao Conselho que não sabia da idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela. O pai da jovem, em vez de apoiar o desejo da filha, entrou na Justiça para impedir o aborto, alegando que o “delito de estupro está pendente de apuração”. A legislação brasileira, no entanto, classifica qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.

Precedentes jurídicos mostra que, embora o desejo da vítima seja crucial, a autorização dos responsáveis é necessária para a realização do aborto. Nestes casos, o Ministério Público pode representar a criança em decisões conflitantes.

Apesar do pedido da Promotoria para que o aborto fosse realizado, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez, aceitando o pedido do pai e determinando que a equipe médica utilize “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro”.

A ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, manifestou-se sobre o caso nas redes sociais, destacando a urgência e a gravidade da situação. “É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça”, escreveu. Ela enfatizou que a legislação brasileira é clara sobre o aborto legal em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, sem limites de idade gestacional. “Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, declarou Gonçalves.

Ato em frente ao Ministério Público Federal, em 2022. Foto: Bruno Santos/Folhapress

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu o afastamento cautelar da desembargadora Doraci Lamar. O Conselho Nacional de Justiça solicitou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações em até cinco dias. Em nota, o TJ-GO afirmou que, devido ao segredo de justiça, não pode se manifestar sobre o caso específico, mas ressaltou que todas as determinações do CNJ são cumpridas imediatamente.

A advogada Fabiana Severi, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, esclareceu em entrevista à Folha que no caso de estupro de vulnerável, o Código Penal não exige autorização judicial para a realização do aborto. “A vítima deve se dirigir ao serviço de saúde legal que realize o procedimento, que ela deveria ter o direito garantido”, explicou Severi, acrescentando que, apesar disso, muitos hospitais exigem documentos adicionais, o que leva a uma postergação do procedimento e agrava o risco para a saúde da menina.

Severi ainda destacou que, legalmente, não há limite gestacional para o aborto em casos permitidos, mas enfatizou que menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável. No caso de Goiás, ela argumentou que a proteção dos direitos da menina cabe tanto aos pais quanto ao estado, representado pelo Ministério Público. “O pai não é dono dela. Quem tutela os direitos é aquele que vai garantir o melhor interesse e, frequentemente, é o estado na figura do Ministério Público”, concluiu a advogada.

Chegamos ao Blue Sky, clique neste link
Siga nossa nova conta no X, clique neste link
Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link