O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de aborto legal de uma adolescente de 13 anos após o pai dela solicitar judicialmente a proibição do procedimento. A jovem, que já completou 28 semanas de gravidez, afirmou ao Conselho Tutelar que desejava interromper a gestação desde a 18ª semana e, caso não conseguisse, buscaria alternativas por conta própria.
O suspeito de abuso, de 24 anos, declarou ao Conselho que não sabia da idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela. O pai da jovem, em vez de apoiar o desejo da filha, entrou na Justiça para impedir o aborto, alegando que o “delito de estupro está pendente de apuração”. A legislação brasileira, no entanto, classifica qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
Precedentes jurídicos mostra que, embora o desejo da vítima seja crucial, a autorização dos responsáveis é necessária para a realização do aborto. Nestes casos, o Ministério Público pode representar a criança em decisões conflitantes.
Apesar do pedido da Promotoria para que o aborto fosse realizado, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez, aceitando o pedido do pai e determinando que a equipe médica utilize “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro”.
A ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, manifestou-se sobre o caso nas redes sociais, destacando a urgência e a gravidade da situação. “É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça”, escreveu. Ela enfatizou que a legislação brasileira é clara sobre o aborto legal em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, sem limites de idade gestacional. “Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, declarou Gonçalves.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu o afastamento cautelar da desembargadora Doraci Lamar. O Conselho Nacional de Justiça solicitou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações em até cinco dias. Em nota, o TJ-GO afirmou que, devido ao segredo de justiça, não pode se manifestar sobre o caso específico, mas ressaltou que todas as determinações do CNJ são cumpridas imediatamente.
A advogada Fabiana Severi, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, esclareceu em entrevista à Folha que no caso de estupro de vulnerável, o Código Penal não exige autorização judicial para a realização do aborto. “A vítima deve se dirigir ao serviço de saúde legal que realize o procedimento, que ela deveria ter o direito garantido”, explicou Severi, acrescentando que, apesar disso, muitos hospitais exigem documentos adicionais, o que leva a uma postergação do procedimento e agrava o risco para a saúde da menina.
Severi ainda destacou que, legalmente, não há limite gestacional para o aborto em casos permitidos, mas enfatizou que menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável. No caso de Goiás, ela argumentou que a proteção dos direitos da menina cabe tanto aos pais quanto ao estado, representado pelo Ministério Público. “O pai não é dono dela. Quem tutela os direitos é aquele que vai garantir o melhor interesse e, frequentemente, é o estado na figura do Ministério Público”, concluiu a advogada.