Um terceiro sargento da Marinha do Brasil na reserva remunerada que reside em Fortaleza passou por maus bocados nas últimas semanas. Sem conhecimentos aprofundados sobre direito militar ou mesmo sobre liberdade de expressão, o militar se viu encurralado diante de uma intimação para responder um inquérito na sede da Marinha do Brasil em Fortaleza por conta de algo considerado corriqueiro, ele teria feito simples comentário em um site de notícias.
No campo de comentários de um artigo publicado no site Sociedade Militar ele escreveu algumas linhas concordado com um posicionamento anti – Bolsonaro além de ter incentivado o voto contra o atual presidente nas próximas eleições.
“já tem vários pensando em suicídio… 2022 está chegando e militares e pensionistas podem mudar o rumo desse país”.
O advogado especialista em direito militar, Dr Cláudio Lino, com escritório em Campinas, após indicação de um amigo em comum, aceitou orientar o sargento e ao Portal Militar o mesmo explicou que não há restrições para comentários políticos por parte de militares na reserva remunerada e que, somando-se a isso, há dezenas de generais atuando como políticos no governo e que obviamente são eles o alvo de parte dos comentários do militar.
O jurista ressalta ainda que há vários generais da reserva atualmente criticando o governo e os comandantes militares e que não há notícias de que algum deles foi chamado para responder por indisciplina ou crime militar. Citou os generais Santos Cruz, Paulo Chagas e Rego Barros.
Durante a primeira audiência o sargento chegou a ser confrontado com a leitura de uma diretriz que garante que poderia ser condenado até a um ano de prisão. Todavia, o jurista explicou que não há essa possibilidade e cita a norma que permite aos militares a livre opinião sobre qualquer assunto
“Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.” (LEI No 7.524, DE 17 DE JULHO DE 1986).
Texto publicado originalmente em Portal Militar.