Deu no Diario de Sevilla que o sargento brasileiro preso na Espanha com 37 quilos de cocaína na comitiva de Bolsonaro, Manoel Silva Rodrigues, foi transferido para a prisão de Alhaurín de la Torre, em Málaga.
Ele tem um parente lá.
A transferência se deu a pedido dele, uma vez que o tribunal que o condenou em Sevilha determinou ele cumprisse a pena integralmente na Espanha até obter o terceiro grau ou a liberdade condicional.
Sua sentença na Espanha é definitiva e em breve também será a das autoridades judiciais militares brasileiras, já que o desembargador Federico Magno de Melo rejeitou no dia 13 de setembro o depoimento de duas novas testemunhas solicitadas pelo promotor.
O processo judicial teve seu último capítulo no dia 20 de agosto, quando Rodrigues presenciou por videoconferência da prisão de Sevilha-1 as declarações como testemunhas em Brasília de quatro militares que viajavam com ele no avião presidencial: Denis Benini Souza, Francisco Ernaldo Alves Pereira, Thais Lima Dos Santos e Larissa Mara de Araújo.
Segundo denúncia do procurador militar, Silva embarcou na aeronave presidencial “antes da própria tripulação, o que surpreendeu os mecânicos” e, uma vez a bordo, colocou a bagagem ao lado da última poltrona e permaneceu durante todo o voo vigiando-a de perto.
Em outubro de 2019, o próprio Silva testemunhou na Procuradoria de Cooperação Internacional de Sevilha perante uma comissão militar brasileira deslocada para a Espanha, perante a qual apelo para o direito de não testemunhar, mas inocentou a esposa e um colega de trabalho.
O juiz rejeitou as duas novas testemunhas propostas pelo Ministério Público para não estender “além do razoável a duração do processo, já atrasado devido à atual pandemia” da COVID-19.
A justiça militar brasileira abriu o caso por se tratar de um crime cometido por um militar da ativa que aproveitou sua condição para realizar o narcotráfico que “começou no Brasil e se espalhou em solo espanhol”.
No Brasil, os tribunais militares são competentes para julgar crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.
Silva Rodrigues pode ser condenado de 5 a 15 anos de prisão. No seu caso, aplica-se a circunstância agravante de ter usufruído da sua função pública.