A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé por ter proposto, ao que parece sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas. A acusação do MP é que o hospital teria feito compra superfaturada de insumos hospitalares.
Ao condenar o MP por litigância de má-fé, a Justiça determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$ 10 mil, a cada um dos réus, uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), o dinheiro, portanto, vai para os réus, e não para os advogados.
O ressarcimento aos réus será pago pelos cofres públicos, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como é uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.
Entre os réus está o superintendente do HC, Antônio José Rodrigues Pereira.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, afirma em sua sentença que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se apenas a comparar os preços das compras feitas em 2019 e 2020, mas não levou em conta os aumentos de um ano para o outro em virtude da pandemia de coronavírus.
O MP também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.
“O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, diz trecho da sentença.
Leia mais:
1- Google, Facebook e Twitter são intimados a dar informações sobre a invasão do Capitólio dos EUA
2- Lula desbanca Bolsonaro e lidera em todos os grupos no estado de Alagoas, diz pesquisa
3- Líder de grupo de ultradireita é indiciado por ‘sedição’ por invadir o Capitólio nos EUA
Ministério Público recorreu da decisão
Procurado pelo jornal Folha de S.Paulo, o Ministério Público informou que entrou com recurso contra a decisão.
O recurso foi assinado por André Pascoal da Silva. A Promotoria pede que o pedido seja procedente contra os réus e, por outro lado, seja afastada “a condenação do Ministério Público a litigância de má-fé e ao pagamento de custas processuais”.
Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link.
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link.