Publicado na ConJur
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou para reconhecer o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas diante da pandemia; e para declarar inconstitucional a demora do Executivo para tomar medidas sanitárias e econômicas para contenção da pandemia da Covid-19.
Os votos foram proferidos em dois julgamentos diferentes, que começam no Plenário Virtual da corte nesta sexta-feira (25/6). Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 822, apresentada em conjunto por 18 entidades. Outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs), a 65 e 66, são julgadas em conjunto.
Nas ADOs, o ministro Marco Aurélio defende que o governo de Jair Bolsonaro seja obrigado a instituir uma comissão de gestão da crise, composto por representantes da União, dos estados e da comunidade científica, em um prazo de até 30 dias.
Na ADPF, vota para obrigar o governo a tomar medidas concretas: análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.