Diferentes ministros da Corte cravam: o Supremo Tribunal Federal (STF) não devolverá o mandato ao ex-deputado federal, Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A informação parte inclusive de magistrados que julgam que retirar o mandato de um parlamentar é medida extrema e que deveria ser evitada a qualquer custo.
Para os membros do judiciário, dois motivos impedem o STF de reaver a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro considera que o Supremo não costuma reverter votações do TSE, pois as instâncias contam com três ministros em comum. Ou seja, a liminar já sairia com uma desvantagem de três votos a zero, precisando de apenas mais três para ser derrotado.
O segundo motivo surge pelo entendimento que, no caso de Deltan Dallagnol, o placar de sete a zero foi contundente e sequer abriu brechas para a discussão de novas teses jurídicas.
Informalmente, fala-se de uma terceira razão: as decisões do Tribunal Eleitoral não são de interpretação da Constituição, pois se originam de fatos e provas.
A cassação do lavajatista aconteceu depois que a Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PC do B, PV e PMN, apresentaram o pedido alegando a impossibilidade do então procurador ter deixado a carreira no Ministério Público enquanto respondia por uma série de sindicâncias do órgão.
O TSE não apenas acatou ao pedido como colheu argumentos e tornou inválido o registro de candidatura. Portanto, Deltan não poderia ter concorrido à vaga na Câmara devido às sindicâncias que respondia juntamente com outros processos junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de oito anos.