Moraes dá 5 dias para Zema explicar fala negacionista sobre vacinas

Atualizado em 15 de fevereiro de 2024 às 18:50
O senador Cleitinho (PL-MG), o governador Romeu Zema (Novo) e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), explique em até cinco dias suas declarações negacionistas sobre a vacinas. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.

“Para melhor apreciação da questão posta nos autos, intime-se o governador de Minas Gerais, Romeu Zema […] para que preste informações, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 989, I, do CPC. Vindas as informações, sem necessidade de nova conclusão, encaminhem-se os autos à PGR para que apresente parecer”, escreveu o magistrado em despacho publicado nesta quinta (15).

A determinação do magistrado ocorre em ação apresentada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG).

O pedido ocorreu após vídeo em que Zema, ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (PL-MG), diz que todas as crianças do estado poderão ir para instituições de ensino mesmo sem estarem vacinadas. “Aqui em Minas, todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, diz o governador. Relembre:

Na ação, as parlamentares pediram para que o Supremo determinasse a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência. Elas também pedem a revogação de uma eventual medida do governador que garanta dispensa de vacinação ou da apresentação do cartão de vacinação de crianças e adolescentes durante a matrícula em escolas públicas.

Célia afirma que a fala de Zema “vai contra a saúde das crianças mineiras” para “agradar o eleitorado de extrema-direita”. “Enquanto ele mesmo e sua família já estão vacinados, ele se acha no direito de influenciar famílias para colocar em risco a saúde das pessoas”, diz a deputada.

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