Publicado originalmente no Consultor Jurídico
Por Tiago Angelo
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro foi denunciado nesta segunda-feira (1/6) na Comissão de Ética Pública da Presidência da República por ter supostamente revelado informações sigilosas durante uma entrevista concedida ao canal argentino La Nación Más.
A denúncia diz respeito a uma declaração feita por Moro no último dia 29, quando comentou a visita feita pelo presidente da Argentina, Alberto Fernández, ao ex-presidente Lula em julho de 2019. Na ocasião, Fernández era candidato à presidência e Lula estava preso na sede da Polícia Federal em Curitiba.
“Na época, achei que isso foi um pouco ofensivo. Sinceramente, achei que não fez bem para as relações bilaterais. Não foi muito apropriado”, disse Moro, que também ressaltou que “a relação Brasil-Argentina tem de ficar acima de questões partidárias”.
A fala, segundo a denúncia, consiste em infração ética, já que o ex-ministro teria divulgado informações privilegiadas, obtidas enquanto chefiava o Ministério da Justiça.
“A informação relativa a supostos prejuízos causados às relações diplomáticas entre Brasil e Argentina, divulgadas na entrevista referida, traduz um conteúdo logicamente sensível e reservada à alta cúpula governamental e às instâncias diplomáticas”, afirma o documento, assinado, entre outros, pelos juristas Lenio Streck e Celso Antônio Bandeira de Mello; e pela desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boujikian.
Também assinam a denúncia Caroline Proner; Marcelo da Costa Pinto Neves; Geraldo de Sousa Junior; Antonio Gomes Moreira Maués; Vera Lúcia Santana Araújo; Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira; Gisele Guimarães Cittadino; Geraldo Prado; Weida Zancaner Bandeira de Mello; Fabio Roberto Gaspar; e Marco Aurélio de Carvalho.
“Forçoso perceber a falta de cerimônia e a irresponsabilidade com a qual o ex-ministro elabora um juízo delicado, relativo a dificuldades nas relações internacionais do Brasil com um dos seus principais parceiros geopolíticos e comerciais. Deplorável que o ex-ministro Sergio Moro o tenha feito com a finalidade de depreciar a imagem de um cidadão brasileiro que esteve sob a sua jurisdição [Lula], chegando a criticar um Chefe de Estado Estrangeiro por ter se solidarizado com este jurisdicionado”, afirma a denúncia.
Ainda de acordo com o texto, “o ex-ministro, acuado por seus entrevistadores, não resistiu à tentação de enveredar pela revelação de informações diplomáticas privilegiadas, que pretensamente dariam conta de um desgaste nas relações bilaterais entre duas nações historicamente amigas justamente em razão de um gesto humanitário de respeito protagonizado pelo atual presidente argentino, ao visitar o ex-governante brasileiro em seu controvertido cárcere de Curitiba”.
Moro teria contrariado determinações expressas no artigo 3, II e 6, I, da Lei 12.813/13, que considera como privilegiada a informação que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo. Também qualifica como conflito de interesses divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida durante exercício de cargo ou emprego no Executivo federal.
“Nossa denúncia quer mostrar apenas o que todos já sabemos e sabíamos. Moro, além de atuar como juiz parcial, entrou no governo Bolsonaro com promessa de ir ao STF. dentro do governo, solicitou pensão sem previsão legal. E o mais grave: mesmo sabendo de vários atos contrários à ética e à Constituição, que ele mesmo relatou na sua saída, quedou-se silente”, afirmou Streck à ConJur.
Advocacia e consultoria
O documento encaminhado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República também cita uma reportagem publicada no jornal O Globo, segundo a qual Moro teria informado que pretende atuar como consultor e advogado de um escritório.
“Quanto à informação veiculada pelo jornal O Globo, a ex-autoridade terá incorrido, ainda, em inobservância ao dever ético de negociar a sua contratação para atividade de consultoria durante o período vedado pelo artigo 6 da Lei 12.813/13, sob pena de configuração de conflito de interesse após o exercício do cargo”, diz a denúncia.
Segundo a norma, Moro só poderia exercer a atividade de consultoria seis meses depois de se desligar do cargo no Ministério da Justiça.
“Evidencia-se, assim, que a inserção do denunciado em atividades de consultoria e advocacia privada, sobretudo nas áreas de direito administrativo, regulatório e terceiro setor, configuraria patente conflito de interesses”, diz o texto.