Há cerca de um mês, quando a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Sergio Moro que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, um grupo de advogados se reuniu num restaurante em São Paulo e comemorou a decisão como o fim de um pesadelo.
“As portas do Judiciário estavam fechada e agora abriu uma fresta”, comentou um dos presentes. Desde então, os advogados notaram no STF um movimento favorável ao restabelecimento do que os especialistas chamam de estado democrático de direito.
Ninguém assume, mas é certo que a corte suprema estava acovardada, com o barulho que vinha das ruas a partir de um setor da sociedade, majoritariamente identificada com o bolsonarismo.
Hoje, diante da voz cada vez mais enfraquecida da extrema direita, o STF volta ao tema, ao analisar um pedido equivalente ao de Bendine, só que pelo plenário do STF.
Em síntese, naquele julgamento, a Segunda Turma do STF entendeu que o réu delatado deve ser o último a apresentar suas alegações no processo criminal.
Faz todo sentido, já que o acusado deve ter conhecimento da acusação para poder se defender perante o juiz.
É o que acontece em relação ao Ministério Público. O acusado deve saber quais são os argumentos do acusador para poder fazer a sua defesa.
O delator também é réu na ação penal, mas com uma função diferente: para poder ter benefícios legais, ele precisa acusar. Na prática, ele não se defende: ele auto acusa e acusa outro réu.
Por analogia, o acusado deve se pronunciar depois de tomar conhecimento de todos os argumentos de seus acusadores, inclusive dos réus que delatam.
O caso a ser julgado é o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por Sergio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desde a condenação, ele tem lutado para anular a sentença, com este argumento: ele só poderia se defender depois de conhecer integralmente a acusação.
Moro lhe negou recurso, assim como o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus apresentado por ele poderia ter sido julgado na Segunda Turma do STF, mas Fachin decidiu enviar a ação para o plenário.
Fachin alegou necessidade de criar segurança jurídica, ou seja, jurisprudência, mas é provável que tenha pesado outro fator: já antevendo que seria derrotado, como no caso de Bendine, decidiu tentar obter resultado diferente no plenário.
Não é a primeira vez que Fachin age assim: no HC de Lula sobre prisão em segunda instância, sabendo que seria derrotado, o ministro mandou o caso para o plenário, que cedeu à pressão da mídia e do comandante do Exército e negou ao ex-presidente o direito de recorrer em liberdade da condenação imposta por Moro.
Um ano e cinco meses depois, o ambiente no STF mudou e a tendência é que hoje, a exemplo do que aconteceu no caso de Aldemir Bendine, a sentença também seja anulada.
No STF, a bancada lavajateira conta com os votos de Luís Roberto Barroso, líder do grupo, e Luiz Fux, além de Edson Fachin.
São incógnitas os votos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Entre aqueles que defendem as garantias constitucionais, estão Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Cármem Lúcia estava alinhada ao grupo de Barroso, mas, no julgamento de Aldemir Bendine na Segunda Turma, ela votou com os garantistas Gilmar Mendes e Lewandowski.
Se mantiver a coerência, deve votar assim também no plenário do STF.
Com isso, há maioria para anular mais uma sentença de Moro, a primeira no plenário, e abrir caminho também para a anulação da condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, pelas mesmas razões.
A anulação da condenação no caso do triplex poderá ocorrer quando a Segunda Turma do STF concluir o julgamento do HC sobre a parcialidade de Moro.
O STF dá sinais de que pretende restabelecer o estado democrático de direito no Brasil, e colocar um ponto final nos abusos da Lava Jato.
Mas os direitos constitucionais não estarão assegurados enquanto o STF não enfrentar a prisão política de Lula.
Só assim, se poderá falar que as instituições no Brasil funcionam plenamente.
Haveria de chegar o dia em que Moro, mesmo ausente, se sentaria no banco dos réus do STF. Esse dia chegou.