Sergio Moro levou menos de nove meses para condenar Lula, no caso do triplex, e está há mais de três anos com um processo pronto para julgamento parado em algum arquivo digital. Esses dois casos dão a medida da balança da justiça na 13a. Vara Federal de Curitiba.
Com Lula, processo a jato. Em outros casos, nem tanto, às vezes com tramitação tão lenta que levou os advogados do réu, o empresário André Luís Paula dos Santos, a apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedido de liminar em habeas corpus para que revogue as medidas cautelares impostas por Moro.
O pedido foi parar nas mãos de Edson Fachin.
André Luís, para deixar a prisão, pagou fiança, e é obrigado a comparecer a todos os atos processuais. Também está proibido de mudar de endereço sem autorização da justiça.
Além disso, ele não pode ter contato com outros acusados ou testemunhas da Lava Jato, e com dirigentes ou empresas relacionas ao Posto da Torre Ltda., o epicentro da operação, comércio instalado em Brasília que era usado para a lavagem de dinheiro.
Com a situação indefinida e tendo de se submeter a essas medidas, o empresário está com a vida civil paralisada.
Além disso, Moro não tem reconhecido medidas cautelares diversas da prisão, inclusive tornozeleira, para fins de contagem de tempo para eventual cumprimento de pena.
Diante da demora para ter seu caso julgado e, se condenado, lutar nas instâncias superiores pela absolvição, os advogados entenderam que era o caso de habeas corpus.
Mas Fachin convalidou uma vez mais a decisão (no caso, falta de decisão) de Moro. O ministro explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justificaria se a situação apresentasse “manifesto constrangimento ilegal”
Se ser réu indefinidamente, cumprindo medidas como se fosse condenado, sem que o juiz atente para prazo de julgamento, não for constrangimento ilegal, o que mais seria?
“Além disso, o paciente [acusado] encontra-se em liberdade, sem indicação de risco iminente de restrição a direito de locomoção”, escreveu Fachin.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, André Luís era responsável pelo transporte de valores ilícitos a Carlos Habib Chater, proprietário do Posto da Torre.
Também consta dos autos que, no dia 13 de dezembro de 2014, Santos foi detido pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília, com US$ 289 mil, quando retornava de São Paulo.
O que Moro espera para julgar esse homem que, no máximo, seria mula de algum esquema de lavagem? Alguma delação?
Difícil saber.
Mas essa demora revela que, na vara de Moro, os pesos estão muito desiguais.
Ele abriu mão da investigação do ex-governador Beto Richa, alegando excesso de trabalho e, depois, em férias, interferiu para impedir que a Polícia Federal cumprisse alvará de soltura em favor de Lula.
Agora se sabe que Moro deixou dormindo na gaveta digital um processo que já dura mais de três anos.
No caso do triplex que atribui a Lula, agiu como uma lebre esperta, aproveitando um processo que teve origem em São Paulo, no Ministério Público Estadual.
No caso do suposto aliado do dono do posto da Lava Jato, caminha como uma tartaruga.
Pode isso, Arnaldo?