O Ministério Público Eleitoral (MPE) está se preparando para apresentar ações visando a impedir a diplomação de doze candidatos eleitos nas recentes eleições em São Paulo, incluindo dois prefeitos, um deles de uma grande cidade do interior, e dez vereadores. Além destes, há um 13º candidato sob suspeita que disputará o segundo turno na Grande São Paulo. As investigações indicam possíveis ligações desses políticos com a criminalidade organizada, levantando preocupações sobre a infiltração do crime na política local.
Nos dias que antecedem o segundo turno das eleições municipais, o MPE tem intensificado sua atuação para evitar que políticos suspeitos assumam cargos eletivos. Durante o primeiro turno, foram monitoradas 57 candidaturas que apresentavam indícios de envolvimento com organizações criminosas, mas que não obtiveram êxito nas urnas. A Procuradoria Regional de São Paulo compartilhou essas informações em uma reunião com outras procuradorias regionais, resultando em uma manifestação de preocupação por parte da ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A próxima semana será crucial, com procuradores se reunindo com integrantes do Centro Integrado de Comando e Controle de São Paulo (CICC/SP) para obter dados adicionais das polícias. Esses dados serão fundamentais para embasar as ações eleitorais e impedir a posse dos candidatos suspeitos. Os dados relativos aos prefeitos devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para que possam ser tomadas as medidas necessárias.
Os procuradores também buscam estabelecer uma colaboração a longo prazo para tratar da infiltração do crime organizado na política, visando as eleições de 2026 e 2028. De acordo com a Justiça Eleitoral, as informações coletadas serão enviadas ao Ministério Público para que sejam adotadas as providências cabíveis, incluindo a possibilidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.
Atualmente, as investigações estão sob segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes sobre os casos. O desembargador Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), não comentou casos específicos que podem ser julgados pelo tribunal. No entanto, ele expressou a crença de que a legislação eleitoral atual é insuficiente para impedir esse tipo de candidatura. Conforme a Lei 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa, apenas aqueles com condenações por órgãos colegiados estão inelegíveis.
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