Nesta quinta-feira (29), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que as acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran contra o ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil) e o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) sejam analisadas pela Justiça comum e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado, réu em lavagem de dinheiro para a Odebrecht, afirma que foi vítima de tentativa de extorsão durante o processo por pessoas ligadas a Moro e que está sendo “perseguido na Espanha e em outros países” por Deltan. Os parlamentares negaram as acusações.
Quem enviou o caso ao STF foi o juiz Eduardo Appio, que assumiu a Lava Jato em fevereiro. Já o pedido da MPF tem conteúdo parecido com uma solicitação feita por Sergio Moro na última quarta-feira (28), quando ele também pediu que o caso não seja encaminhado ao Supremo.
De acordo com o G1, o MPF avaliou que a decisão de Appio não considerou que “condutas atribuídas a parlamentares antes da diplomação, sem pertinência com o mandato, devem ser apreciadas pelo julgador em primeira instância”, sendo que Moro e Deltan assumiram seus mandatos em janeiro de 2023.
Assim que encaminhou o caso ao STF, Eduardo Appio afirmou que, por serem parlamentares e terem foro privilegiado, a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para analisar o caso. O juiz também não questionou o réu sobre as acusações porque a audiência em que Tacla Duran deu as declarações não tinha o objetivo de colher qualquer tipo de declaração.
No mesmo documento, o MPF voltou a pedir sigilo no caso. “Verifica-se omissão ao não se apreciar o pedido de sigilo em audiência, tampouco em momento imediatamente posterior, mesmo diante do teor das declarações da defesa e da certa divulgação midiática de fato”, pontuou o procurador Walter José Mathias Júnior.
O MPF ainda contestou o envio de Tacla Duran ao programa federal de testemunhas. Quando determinou a medida, Appio alegou “grande poderio político e econômico dos envolvidos”, mas o Ministério alega que teria que ter sido ouvido e apontou contradição porque o advogado “não ostenta a condição de testemunha, mas de réu”. Ainda não há data para que o juiz responda as solicitações do Ministério Público Federal (MPF).
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