Não cabe ao STF decidir se a Constituição deve ser cumprida ou não, seu papel é zelar para que ela seja respeitada. Por Luis Felipe Miguel

Atualizado em 18 de outubro de 2019 às 11:08
General Mourão e Bolsonaro nos 30 anos da Constituição no Congresso. Foto: AFP

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POR LUIS FELIPE MIGUEL

Eu sei que lógica não é o forte deles, mas essa é fácil: se precisa de uma emenda à Constituição para permitir prisão antes do trânsito em julgado, como a que o Biroliro está defendendo, então é porque a Constituição, tal como ela vigora hoje, proíbe que isso ocorra.

Não cabe ao STF decidir se a Constituição deve ser cumprida ou não. Seu papel é zelar para que ela seja respeitada. Nesse caso, só há uma resposta possível.