Não se avança fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição. Por Luiz Fernando Pacheco

Atualizado em 22 de março de 2018 às 17:52

Postado originalmente em seu perfil no Facebook

POR LUIZ FERNANDO PACHECO, advogado criminal e ex-defensor de José Genoino

O Ministro Marco Aurélio, em mais de 25 anos de judicatura suprema, explanou alguns pensamentos lapidares. O abaixo transcrito, calha à perfeição como resposta aos “Tempos Estranhos” que temos vivido:

“Em quadra como a presente, cumpre atuar sem paixão, com serenidade, temperança e contenção. Deve-se guardar princípios e valores.

Sei muito bem que a sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de acontecer sem açodamento. Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a do mais forte, o critério de plantão, a Babel.

A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio.

Avança-se culturalmente quando observado o ordenamento jurídico, sem improvisações, sem tergiversações, sem forçar a mão nos mais diversos campos da vida nacional. Eis o preço que se paga por viver em um Estado Democrático de Direito: é módico e está ao alcance de todos. Fora disso não há salvação.

É esta a mensagem que direciono.”

O ARTIGO 60 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 Estabelece, em seu § 4º que, não será objeto de deliberação a proposta de emenda (constitucional) tendente a abolir, (…)

IV – os direitos e garantias individuais.

O TíÍTULO II da mesma CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, estampa em seu ARTIGO 5º que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

(…)

É literal e é imutável. Tem de ser estritamente cumprido.
Você não gosta do Postulado Maior?
Qualquer decisão que dê ao texto interpretação diversa é Golpe dentro do Golpe, é Golpe Parlamentar ou é Golpe Judiciário. Pague o preço por ser um golpista!