Publicado no Comitê Lula Livre
Através de julgamento virtual, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desrespeitando o direito dos advogados participarem desse julgamento, a citada corte voltou a se comportar de forma arbitrária e tendenciosa. Atropela mais uma vez as garantias constitucionais, o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Os integrantes da turma simplesmente fecharam os olhos, novamente, às fraudes judiciais fabricadas pelo Ministério Público, mancomunado com o ex-juiz Sérgio Moro e sua substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, juíza Gabriela Hardt.
Vale sempre recordar que a sentença original ficou famosa pela magistrada ter copiado e colado trechos de outra condenação, revelando sua má-fé no trato do caso referente ao chamado sítio de Atibaia.
O TRF-4 simplesmente fez vistas grossas, no mérito, a esse delito processual, além de ter desconsiderado provas periciais e outros elementos de informação que praticamente desmontam mais uma farsa contra o ex-presidente.
Não é mais novidade para o país que os diversos ramos da chamada Operação Lava Jato fazem parte de um conluio contra a democracia e a Constituição.
Seu mais famoso representante, o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, foi nomeado para o cargo como evidente premiação pela prestação de serviços eleitorais. Rompeu com o governo provavelmente porque se deu conta que a segunda parte do pagamento, sua indicação para o Supremo Tribunal Federal, seria desonrada.
Novos recursos deverão ser anunciados pela defesa, mas já está claro à nação que está nas mãos da corte suprema o restabelecimento da normalidade constitucional, condição indispensável para o retorno à ordem democrática, que somente se concretizará com a anulação das sentenças falsificadas contra o histórico líder da esquerda brasileira.