Na quinta-feira (21), os vereadores de São Paulo aprovaram, em segunda votação, a revisão da Lei de Zoneamento da capital. Essa legislação crucial delineia as diretrizes para o desenvolvimento urbano, especificando os tipos de construção permitidos em cada rua, como residencial, comercial ou industrial, bem como estabelece parâmetros para a altura de prédios, áreas verdes e o sistema viário nos próximos anos.
O placar da votação foi de 46 votos favoráveis e 9 contrários, superando os 37 votos necessários para a aprovação do projeto. Agora, aguarda a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Denominada Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a legislação complementar ao Plano Diretor visa ajustar o desenvolvimento da cidade. A versão atual foi aprovada em março de 2016.
Dentre os pontos sensíveis da revisão aprovada, destaca-se a possível ampliação da altura de prédios nos centros dos bairros, questão indicada como sujeita a veto pelo prefeito. Dois temas adicionados ao texto incluem a permissividade em Zonas de Proteção Ambiental, permitindo a construção de moradias populares nessas áreas protegidas, e a perda de autonomia do Conpresp em processos de tombamento, agora sujeitos à aprovação da Câmara.
Zonas Urbanas: Novos Rumos para o Desenvolvimento
A cidade de São Paulo é subdividida em zonas, cada uma determinando parâmetros específicos de construção:
Zonas de Transformação: Áreas com potencial de construção, aumento populacional, atividades econômicas e serviços públicos. Ênfase na qualificação paisagística e integração com transporte público coletivo.
Zonas de Qualificação: Manutenção de usos não residenciais existentes em determinadas áreas.
Zonas de Preservação: Foco em áreas ambientais e culturais protegidas.
Verticalização e Mudanças nas Alturas dos Edifícios
O objetivo é tornar a cidade mais compacta, concentrando mais pessoas em espaços menores. Em Zonas de Centralidade, áreas centrais nos bairros, a altura dos prédios poderá subir de 48 metros para 60 metros. Em Zonas Mistas, a altura máxima passa de 28 metros para até 42 metros. A nova legislação também modifica as regras para vilas, permitindo uma maior altura de construção nas redondezas.
Incentivos à Verticalização e Mudanças na Alocação de Vagas de Estacionamento
A nova Lei de Zoneamento sugere uma maior verticalização, incentivando a construção para cima. Em termos de estacionamento, a legislação agora vincula o número de vagas à metragem do apartamento, estimulando mais vagas para unidades maiores.
Eixos de Transporte e Desenvolvimento Urbano
Os eixos de transporte são vitais para o adensamento populacional. A revisão da Lei de Zoneamento reduz a distância permitida para a construção de prédios próximos a estações de trem, metrô e pontos de ônibus, promovendo uma cidade mais densa.
Antecipação de Obras em Futuros Eixos de Transporte
A prefeitura introduziu a possibilidade de construtoras realizarem obras em áreas de futuros eixos de transporte, mesmo antes da existência efetiva do eixo. Isso pode ocorrer mediante o pagamento de 20% da outorga onerosa.
Mudanças Específicas: Avenida Rebouças e Centro
O novo texto permite a construção de prédios mais altos em determinadas áreas da Avenida Rebouças, alterando as restrições existentes. Além disso, a Lei de Zoneamento proíbe ferros-velhos e locais de reciclagem no Centro da capital, alinhando-se ao programa Requalifica Centro.
*Com informações do g1
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