O novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, questionou a imparcialidade da juíza Gabriela Hardt em ação penal derivada da força-tarefa. A questão foi levantada em decisão que revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da Trafigura no Brasil. A informação é do Blog do Fausto Macedo no Estadão.
Segundo Appio, “pode ter existido, de fato, uma associação” da magistrada com membros do Ministério Público Federal (MPF). Citando diálogos obtidos pela Operação Spoofing, ele afirma que a relação entre Hardt e promotores pode ter deixado as “acusações em posição mais favorável do que a defesa”.
“As cautelares deferidas em favor da acusação – a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing – teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônio e privacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial”, afirmou o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Appio ainda argumentou que o bloqueio de bens funcionou como uma espécie de “confisco judicial”, que estaria “privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos esses anos”.
“Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência”, prosseguiu o magistrado, em outro trecho que critica a Lava Jato.
Hardt foi substituta de Sergio Moro na 13ª ara Federal de Curitiba quando ele decidiu aceitar o convite de Jair Bolsonaro para ser seu ministro da Justiça, em 2018. Após as críticas de Appio, ela disse estar “tranquila” e citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para evitar comentar a decisão.
“O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada”, afirma.