A advocacia criminal cresce em momentos de crise institucional.
Esta é uma característica da profissão.
Quando em 2016 entrei com a primeira Ação Direta de Constitucionalidade no Supremo Tribunal, para fazer valer a cláusula pétrea da Constituição Brasileira sobre a presunção de inocência e o claríssimo preceito do artigo 283 do Código de Processo Penal, que reza que a prisão só pode se dar após o trânsito em julgado, o Brasil estava dominado pelo messianismo de um juiz que se julgava super herói e um grupo de prepotentes procuradores, coordenados por este juiz, que atuavam como se o Poder Judiciário fosse um quintal de Curitiba, um apêndice de uma estrutura de Poder que se estruturava com forte apoio midiático.
Sem muita consistência jurídica, o grupo se fortaleceu com um grande trabalho de marketing.
A participação imediata da OAB e do PCdoB, que ingressaram com as ADCs 44 e 54 e, com muita relevância, os diversos Amicus Curie como IGP, IDDD, IBCRIM, dentre outros, e as valorosas Defensorias Públicas deram o tom da importância da matéria.
Confiamos no Supremo Tribunal Federal e por quase 3 anos discutimos o assunto em palestras, artigos, debates, entrevistas pelo Brasil afora.
Era preciso mostrar para a sociedade organizada e para os formadores de opinião que o que queríamos era tão somente cumprir a Constituição.
Felizmente conseguimos ontem significativa vitoria em nome da sociedade, da democracia e em respeito à Constituição.
Quem já tiver o direito à liberdade, por estar preso em razão de uma decisão condenatória em segunda grau, tem que ser imediatamente solto.
Aqueles que não cumprirem os requisitos, obviamente, continuarão presos.
As mentiras inventadas por este grupo que não tem apreço pelo respeito ao contraditório, ao devido processo legal e à verdade estão sendo desmascaradas.
As verdades que estão vindo à tona levam ao completo descrédito este grupo coordenado pelo atual Ministro da Justiça.
Desmoralização mesmo.
Vamos continuar no enfrentamento das questões constitucionais que garantam os direitos individuais e o estado democrático de direito.
Novos embates se anunciam e a defesa da Constituição será o nosso norte.