Publicado no Unisinos.
Terminou na última quarta-feira (27/9) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439 que questionava a legalidade do ensino religioso confessional nas escolas pública brasileiras. A votação, que começou na semana passada e se estendeu por dois dias, teve várias reviravoltas e foi decidida no último momento com o voto da presidente da corte, ministra Carmen Lúcia.
Por seis votos contra cinco, os ministros não acataram a tese apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) de que a disciplina religião – que o setor público tem obrigação de oferecer no nível fundamental, segundo a Constituição de 1988 – pode ensinar uma determinada fé, como a católica.
Amanda Mendonça, coordenadora do Observatório da Laicidade na Educação (OLE), comenta a decisão e esclarece que a Ação movida pela PGR combatia um acordo firmado em 2010 entre o Brasil e o Vaticano que estabeleceu o ensino confessional como o modelo a ser seguido no país, indo, na visão da Procuradoria, de encontro à Constituição que não estabelece modelo e condena o proselitismo religioso.
Para a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que lamenta a decisão da maioria dos ministros e critica os argumentos utilizados contra e a favor, o sinal verde para modelo confessional se insere no contexto de avanço do conservadorismo na sociedade brasileira.
Que análise faz do resultado do julgamento sobre o ensino religioso concluído na quarta-feira no STF?
Nós, do Observatório da Laicidade na Educação, temos uma concepção contrária a qualquer modelo de ensino religioso, especialmente o confessional, que traz uma concepção de ensinar os dogmas de determinada religião. Mas isso não está em discussão, infelizmente. Nesse momento, a discussão é sobre o modelo: se é confessional ou não. No STF, foram seis votos a favor do ensino confessional e cinco contra. Quem acompanhou o relator e votou a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade [4.439, apresentada pela PGR, que questionava a constitucionalidade do modelo confessional] entende que o ensino religioso tem que ser neutro. Isso significa que esse ensino não deve ser específico de nenhuma religião porque traria discriminação, segregação, intolerância. Os que votaram contrários entendem que ter o ensino de uma religião específica não fere a laicidade do Estado. É um ‘direito’ do indivíduo ter acesso a esse conteúdo. E pode ser administrado por religiosos. Na escola pública. No início, achávamos que não haveria grandes entraves para ser aprovada a ADI. Nossa surpresa maior, mais do que com a votação, foram os argumentos apresentados para defender que ter ensino confessional não fere a laicidade do Estado.
Por quê?
Quando começou a votação, fomos muito críticos ao voto do relator, que apesar de ter defendido uma posição contrária ao modelo confessional, convocou argumentos que na verdade são contrários ao modelo da laicidade. Por exemplo, ele evocou o papel da religião na formação cidadã. A gente entende que a religião é um tema de foro privado, não cabe à escola pública essa função. Mas o voto mais polêmico e que gerou mais indignação foi o do Gilmar Mendes. Ele foi irônico, contou piadas, comparou Estado laico com tirar a estátua do Cristo Redentor [no Rio] de cima do morro. Foi bem desqualificada a argumentação. Os argumentos foram muito ruins. Tínhamos a expectativa de que algum ministro pudesse fazer de fato uma defesa do Estado laico, da educação laica, pudesse evocar argumentos do que cabe ou não à esfera pública e do quanto esse modelo leva à discriminação e à intolerância. Ninguém utilizou esses argumentos. Ninguém. Talvez o Marco Aurélio Mello tenha sido o que mais se aproximou disso, mas mesmo assim foi distante do que seria a defesa de uma educação laica. E nenhum deles sequer aventou a possibilidade de questionar a existência da disciplina religião na Constituição, que é a única cuja oferta é obrigatória pelo Estado, apesar de ser facultativa aos alunos. Nossa Constituição não fala em matemática, biologia, física, química. Mas ensino religioso está lá. Isso já diz muita coisa sobre o país. O Brasil é um Estado laico no discurso, mas não na prática. A oferta do ensino religioso é só uma das frentes em que verificamos isso.
O que caracteriza o modelo confessional?
Segundo o modelo confessional, as turmas são formadas a partir da escolha da confissão religiosa de cada um dos estudantes. Assim, teríamos, na educação pública,aula da religião católica, evangélicas, de matrizes africanas. Isso significa que o aluno, ao se matricular no início do ano letivo, tem que dizer qual é a sua confissão religiosa – e aí ele vai ter aula de ensino religioso daquela confissão. Para operacionalizar isso na prática, a escola deveria ter professores de todas as confissões religiosas. E aí a gente entra num questionamento que é: o que são ‘todas’ as confissões religiosas? É possível a gente medir todas as confissões religiosas? Hoje temos mais de 200 denominações religiosas no Brasil. Cada escola deveria ter todos esses professores disponíveis porque se um aluno disser que quer [aula] daquela confissão específica, segundo a lei, ele teria direito no modelo confessional.
E o não confessional?
Existe outro modelo em que essa disciplina seria trabalhada a partir da história das religiões. Você trabalha a possibilidade de existirem alguns valores que unificam algumas religiões, que poderiam ser abordadas em outras disciplinas, como história, sociologia e filosofia. Por que não aumentar o tempo de aula dessas disciplinas para que elas abordem essas temáticas de história das religiões, ao invés de tirar tempo dessas disciplinas – que é o que ocorre na prática – para inserir uma quarta disciplina que, na verdade, trata de fazer doutrinas de determinados credos religiosos? Até porque todas as pesquisas que já fizemos e tivemos acesso comprovam o quanto a presença dessa disciplina dentro da escola pública fomenta preconceito, discriminação e exclusão.
Em que sentido?
No sentido de que você privilegia determinados credos religiosos que, em geral, são os credos hegemônicos. No modelo confessional, os cristãos são beneficiados. Muitos alunos que são de matrizes africanas acabam sendo discriminados. Fora isso, quase 10% dos indivíduos no Brasil não reivindicam nenhuma religião: são ateus ou agnósticos. O que a escola faz com esse indivíduo que não professa nenhuma crença, que não tem nenhuma religião? O que ele vai fazer durante essa atividade religiosa? Mas acho que, para além de tudo isso, defendemos que esse não é um debate para a escola pública. Como eu disse, é algo da esfera privada das nossas vidas. Então, cada confissão religiosa elabora a sua forma de trabalhar valores e doutrinas e cria os espaços para isso. Esse espaço não é a educação pública e a escola pública.
A escola vai poder optar entre ofertar o modelo confessional e o não confessional?
O que está sendo colocado é que vai ser no modelo confessional. A Constituição não estabeleceu um modelo para a oferta do ensino religioso. A nossa Constituição determina que a oferta é obrigatória e o ensino facultativo ao aluno. Mas o Brasil assinou um acordo bilateral com o Vaticano, que foi promulgado em 2010, e nele se estabeleceu o modelo confessional de ensino religioso. Então o questionamento da Procuradoria Geral da República foi em relação a esse modelo, que iria de encontro à nossa legislação.
Quais são os impactos políticos dessa decisão num ambiente social e político como o brasileiro?
Essa decisão não está descasada do contexto que estamos vivendo de retrocesso em relação a diversas pautas, não só na educação, e de avanço do campo religioso em direção a outros campos, principalmente do político e do educacional. Você combina isso com Escola Sem Partido, com a ‘ideologia de gênero’, com a proposta de escolas que separam meninos e meninas, que é o novo boom na educação privada. É um avanço muito rápido de setores conservadores que conseguem criar uma unidade que o campo progressista não consegue. É um momento muito complicado para o campo progressista como um todo. Há um crescimento de uma agenda conservadora, de uma retórica conservadora muito forte. Podemos citar a retirada de gênero dos planos de educação, o próprio movimento Escola Sem Partido.
É um momento difícil, mas que tem possibilitado ao menos alguma discussão. A laicidade é uma temática que vinha sendo empurrada para debaixo do tapete há algum tempo. Então, de alguma forma, o avanço do conservadorismo tem possibilitado a discussão sobre a laicidade entre as próprias forças progressistas. Era um debate que tinha se perdido e hoje virou uma preocupação. Precisamos discutir a laicidade.