Segundo a Justiça brasileira, o fato de a IstoÉ ser vendida a seja lá qual o for o governo de plantão significa que ela pode barbarizar à vontade com quem a revista já se prostituiu.
Eis a conclusão da decisão negando a Lula indenização no caso de uma matéria com um picareta alucinado que dizia que levou a ele “malas de dinheiro”.
Davincci Lourenço de Almeida é o nome do cidadão. Ele afirma que participou de reuniões com “agentes da OTAN” e da “NASA” para repassar produtos tecnológicos.
Também se autointitula “físico químico nuclear”, ou expert em “física quântica” e alega ter inventado “produtos de nanotecnologia”.
Foi esse o personagem que a publicação colocou na capa. Para o juiz Sergio Hideo Okabayashi, não houve indícios de que a IstoÉ buscou manchar a imagem de Lula.
Está no Conjur. É inacreditável.
A prova de que reportagens da revista IstoÉ não tentam difamar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que, recentemente, a revista também publicou textos elogiosos ao petista. Assim, o juiz Sergio Hideo Okabayashi, da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou indenização pedida por Lula contra a publicação por conta de uma notícia em que ele foi acusado de receber malas de dinheiro.
Na reportagem “Levei mala de dinheiro para Lula”, Davincci Lourenço, que foi sócio de Fernando de Arruda Botelho — acionista da Camargo Corrêa morto em acidente aéreo em 2012 — afirmou que seu colega foi assassinado para encobrir um esquema de corrupção na empreiteira e que teria entregue propina ao líder petista para conseguir um contrato com a Petrobras.
Lula argumentou no pedido que Davincci mentiu e que a IstoÉ divulgou tais fatos para difamá-lo e manchar sua imagem ao “caricaturá-lo como criminoso”. Disse ainda que não há provas sobre nenhuma das afirmações do entrevistado e que a revista ultrapassou os limites das liberdades de expressão e de imprensa.
Já a IstoÉ, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Cunha, do Fidalgo Advogados, alegou que a reportagem é válida diante do cenário político atual e do interesse público por conta da citação ao ex-presidente. Afirmou ainda não ter qualquer intenção em perseguir Lula e que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.
A defesa de Davincci Lourenço de Almeida, feita pelos advogados Waldemar Bonaccio e Rodrigo Moreira, do Bonaccio Advogados Associados, afirmou que os fatos narrados estão sendo investigados e que não há danos morais a indenizar. Disse ainda que o valor pedido por Lula é exagerado.
Para o juiz Sergio Hideo Okabayashi não há indícios na notícia de que a IstoÉ buscou manchar a imagem de Lula. Entre os requisitos para comprovar essa argumentação, o magistrado detalhou que a reportagem questionada “é objetiva e descritiva”, a partir da narrativa apresentada do entrevistado, além de fazer referências diretas a fatos investigados pelo Ministério Público de São Paulo.
“Não se sustenta, ainda, alegação de que a revista IstoÉ possua interesse em denegrir a imagem do autor. Isso porque se, presentemente, sucessivas são as capas com anúncio de reportagens que pesam em seu desfavor, outras tantas, num passado não muito distante, foram elogiosas e favoráveis à sua conduta e atuação política (vide contestação)”, diz a decisão.