Publicado originalmente no GGN
POR LUIS NASSIF
A tese de que a reforma tributária pode atropelar a reforma da Previdência é descabida. Ambas têm o mesmo foco: reduzir o déficit público. E ambas têm dois públicos distintos: os que ganham com o trabalho, e os que ganham com o capital.
Têm-se um sistema socialmente regressivo na Previdência. Isto é, que protege proporcionalmente quem menos precisa. Mas no sistema tributário é muito mais injusto, especialmente nas formas de taxação dos ganhos de capital.
Confira um tipo de operação bastante comum em conglomerados.
1- A empresa A tem um resultado de R$ 2 milhões. Ela pagará um Imposto de Renda de R$ 700 mil.
2 – A empresa B e a D tem prejuízos. Não pagarão imposto.
3 – A empresa C de lucro de R$ 100 mil.
No total, o grupo pagará R$ 735 mil de Imposto de Renda.
Aí monta-se uma operação pela qual a Empresa A se compromete a investir nas empresas deficitárias o montante equivalente ao seu prejuízo. Todo esse recurso sai como investimento e nao é tributado.
O resultado é que, nesse mesmo quadro, o pagamento de Imposto de Renda cai para R$ 651 mil, uma queda de 11% na arrecadação por conta desse estratagema.
Vamos a outro exemplo no caso dos juros sobre capital próprio.
Trata-se de um expediente pelo qual o pagamento de honorários é feito pela forma de distribuição de lucros.
Suponha uma Pessoa Jurídica que tenha um lucro de R$ 1 milhão por ano.
Ele pagará R$ 125 mil de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e R$ 45 mil de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os proventos seriam de R$ 500 mil, e ficariam sujeito a um IRPF de R$ 134.602,00. No total a Receita arrecadaria R$ 304.602,00.
Com os juros sobre capital o quadro muda.
1 – O Imposto de Renda sobre os proventos cai para R$ 75 mil e o imposto total para R$ 245 mil.
2 – Com isso, haverá uma redução de 20% no que deveria ter sido arrecadado pela Receita, em relação aos contribuintes comuns – PJ e PF.
São apenas dois furos em um sistema amplamente regressivo. Por isso mesmo, quando se fala em justiça social, deve-se contemplar as disparidades de regimes previdenciários e de modelo fiscal.
A regra, no entanto, tem sido muito discurso sobre equidade fiscal, e a conta caindo sobre o Regime Geral da Previdência.