Publicado no Tijolaço.
POR FERNANDO BRITO
Não está em discussão a legalidade da decisão de Celso de Mello em reconhecer o direito de Michel Temer nomear quem ele quiser para seu ministério, desde que a pessoa esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.
Dizer que o foro no STF é um passo para a impunidade é, em tese, uma bofetada na mais alta corte brasileira e, antes de apontar a lentidão do Supremo em comparações, deveria ser obrigação de qualquer pessoa honrada a de verificar a “rapidez” de Curitiba. Afinal, são 11 juizes ante apenas um e centenas de procuradores, frente a oito ou nove da tal “força-tarefa”.
Não se alegue que é a quantidade de processos, investigados, denunciados e réus: são centenas em Curitiba, dezenas deles condenados pelas sentenças “fast-food” de Sérgio Moro, nesta nova e estranha Justiça onde a pena varia inversamente ao tamanho da disposição da língua do réu.
O que está em discussão é um princípio essencial do Direito, que é a isonomia.
Um princípio que, quando se abandona, transforma em arbítrio o que deveria ser Justiça.
Celso de Mello disse que “a prerrogativa de foro — que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado — não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”.
Mais ainda, ressaltou que um ministro “não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República”. Inclusive, lembrou ele, “a decretação de prisão preventiva”.
O raciocínio legalista do ministro, porém, conduz a uma pergunta que deixa nua na praça a hipocrisia: “então, por que com Lula isso não valeu?”.
Daí em diante, não é mais o juiz, mas o lobo quem expende suas razões, como as da fábula: “se não foi você, foi seu pai, foi seu tio ou seu avô”.
Ninguém (exceto o powerpoint de convicções do Dr. Dallagnol), até o momento, apontou Lula como recebedor de propina. A Moreira, já, no depoimento de Cláudio Melo Filho, no mínimo desde outubro passado .
Moreira não detinha foro privilegiado, não era necessária autorização do Supremo para investigá-lo e hoje,pelo menos cinco meses depois, não é sequer investigado?
Celso de Mello, como antes Gilmar Mendes, apela para uma gravação ilegal e absolutamente inconclusiva, sobre mandar levar um termo de posse, sem a assinatura presidencial, para que Lula o deixasse assinado, por conta de problemas de saúde da mulher que, agora tragicamente, vê-se que de fato existiam.
Está claríssima a existência de dois pesos e duas medidas, a negação do mais básico princípio de Justiça.
Não há uma reação sequer nos editoriais da imprensa brasileira hoje. Só a Folha entra no tema, e de forma pusilânime, que “está correta, em sua essência” a decisão de permitir a posse de Moreira e que a de proibir a de Lula “havia sido despropositada”.
Os fatos encarregaram-se de desmentir a história de que a indicação de Lula devia-se a evitar sua “iminente prisão” por Sérgio Moro. Passou-se um ano e Moro, sem provas, não ousou ir além da já absurda condução coercitiva, um espetáculo dantesco do qual teve de recuar.
Passamos dos vazamentos seletivos para o moralismo flexível, onde o que vale para um não vale para outro e, agora, chegamos ao ponto em que pode-se dizer que era improcedente a acusação de Lula sobre estar o STF acovardado.
Alguns de seus membors, sim, podem estar, fracos de caráter que são por serem incapazes de levantar a voz contra a deturpação dos métodos judiciais.
Mas a maioria não está acovardada. Está, sim, acumpliciada ao novo regime, no qual tudo vale, tudo pode, tudo se aceita, em nome da destruição do país.