O que os consumidores prejudicados pela falta de energia devem fazer. Por Wadih Damous

Atualizado em 6 de novembro de 2023 às 19:55
Diversos pontos de São Paulo têm sofrido com falta de energia após chuvas. Foto: Reprodução

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous (PT-RJ), explicou o que consumidores prejudicados pela falta de energia em São Paulo podem fazer para cobrar o reestabelecimento do serviço e o ressarcimento de produtos e alimentos prejudicados pelo problema.

Leia as instruções do secretário na íntegra:

O que devem fazer os consumidores atingidos pela queda do fornecimento do serviço de energia elétrica pela ENEL em SP:

Entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e solicitando o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento. 

Os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.

Os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.

A concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; sendo um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A concessionária deverá informar data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo a vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.

Atenção! O consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.

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