O que pode e o que não pode? Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16)

Atualizado em 16 de agosto de 2024 às 7:08
Urna eletrônica – Foto: Reprodução

A campanha eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16). A partir dessa data, candidatos a prefeito e vereador estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, visando atrair o apoio dos eleitores. Entretanto, a publicidade no rádio e na TV terá início apenas em 30 de agosto.

Propaganda

No ambiente urbano, a propaganda pode incluir bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Essas ações são fundamentais para que os candidatos apresentem suas propostas diretamente ao público. Embora seja permitido pedir votos, é essencial que todas as atividades estejam em conformidade com a legislação eleitoral para evitar penalidades, que podem incluir multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Propaganda política sendo transmitida na TV – Foto: Reprodução

Os atos, tanto em locais abertos quanto fechados, não exigem autorização policial, mas devem ser comunicados à Polícia Militar com 24 horas de antecedência – a medida visa evitar conflitos entre eventos concorrentes no mesmo local.

O que pode:
  • Propaganda nas ruas: Bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios;
  • Propaganda na internet: Sites do candidato, páginas de partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • Lives de candidatos: Permitidas desde que não sejam retransmitidas por emissoras de rádio, TV, ou perfis de pessoas jurídicas;
  • Distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais gráficos;
  • Uso de carros de som e minitrios elétricos: Apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, ou durante reuniões e comícios, respeitando os limites de som.
O que não pode:
  • Propaganda em bens públicos ou de uso comum: Postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc;
  • Material de propaganda em árvores, jardins públicos, muros e tapumes divisórios;
  • Distribuição de brindes: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas;
  • Showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos;
  • Uso de deepfakes e conteúdos manipulados para desinformação;
  • Impulsionamento de propaganda negativa na internet: Uso de palavras-chave relacionadas a adversários para promover propaganda positiva.

Internet e deepfake

Vale lembrar que, na internet, a propaganda eleitoral está liberada a partir desta sexta-feira (16). Candidatos podem utilizar sites próprios, páginas de partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para promover suas campanhas. O uso de deepfakes e conteúdos manipulados, no entanto, é proibido.

Datas e segundo turno

As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.

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