O STF e as ilegais conduções coercitivas. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 7 de dezembro de 2017 às 7:47

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DE AFRÂNIO SILVA JARDIM

Por que será que o S.T.F. retirou da pauta de seus julgamentos plenários o processo em que é questionada a prática de se conduzir coercitivamente investigados e testemunhas ao arrepio do que dispõe expressamente o Código de Processo Penal?

Por que este processo não foi mais incluído na pauta do S.T.F., já passados cerca de três meses da data marcada para o seu julgamento (não realizado porque dois ministros passaram horas lendo seus votos relativos a um outro processo, que também não teve o seu julgamento concluído)?

Pode parecer que muitas omissões deste mais importante tribunal do país resultam de deliberadas posturas políticas (não no sentido partidário), como alguns pedidos de vista que acabam eternizando o desfecho de alguns processos.

Tenho, para mim, que muitas omissões do Poder Judiciário têm contribuído para a precariedade do nosso Estado de Direito.

Desta forma, caberia uma nova pergunta: como podemos falar em Estado Democrático de Direito em nosso país?

Custo mesmo a crer que o Poder Judiciário em geral continue a expedir mandados de conduções absolutamente ilegais, sendo tudo veiculado pela grande imprensa, dentro do conhecido roteiro do processo penal do espetáculo.

Mais uma vez, cabe reiterar uma comezinha reflexão:

1) Se os investigados e réus têm o direito ao silêncio, não faz qualquer sentido levá-los coercitivamente à presença da autoridade policial. Para que tal cerceamento violento ao direito de liberdade???

2) De qualquer maneira, tal condução coercitiva somente tem cabimento quando a TESTEMUNHA, PREVIAMENTE E REGULARMENTE NOTIFICADA, deixar de comparecer para prestar seu depoimento. O Cod.Proc.Penal é claro e expresso neste sentido !!! Até o porteiro do nosso prédio sabe disso !!!

O mesmo valeria para os investigados e réus, caso ainda fosse cabível tal condução coercitiva.

É grande a minha perplexidade. Quase todos os dias, temos notícia, pela grande imprensa, de que pessoas estão sendo submetidas a estes constrangimentos e nada se faz para cessá-los. Trata-se de uma ilegalidade pública e de todos conhecida !!!

Se o Poder Judiciário se submete a este lamentável estado de coisas, ninguém mais tem garantia de nada, como ocorre nas ditaduras. Se o Ministério Público, que deve fiscalizar o cumprimento das leis, se acomoda com tudo isso, ninguém tem mais garantia de nada.

Acho que estou percebendo agora por que o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta o processo sobre estas conduções coercitivas ilegais …

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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.