Reportagem recente do DCM mostrou que o advogado Juliano Alessander Lopes Barbosa celebrou um contrato de R$ 250 mil com o Partido da Causa Operária para o patrocínio de suas causas perante a justiça. Além disso, a matéria demonstrou que o advogado é sócio de Natalia Costa Pimenta, filha de Rui, em uma empresa, a Alebra Construção e Incorporação Ltda.
Ele é uma espécie de Queiroz do PCO.
Juliano também mantém negócios com João Jorge Caproni Costa Pimenta, irmão de Natalia, que é seu fiador no contrato de locação de um escritório no bairro de Mirandópolis, em São Paulo. Tal imóvel atualmente é objeto de uma ação de despejo na justiça paulistana em razão da inadimplência de aluguéis desde setembro de 2021.
Embora no contrato de locação esteja especificado que a destinação do imóvel seria a instalação de um escritório de advocacia, o endereço é o mesmo da empresa cuja sociedade Juliano compartilha com Natalia. Nesse mesmo contrato, o advogado informa ser residente no mesmo endereço do Centro Cultural Benjamin Perét, no bairro da Saúde, órgão ligado ao Partido da Causa Operária.
As atividades da empresa da dupla são bastante amplas: de acordo com a CNAES (classificação de atividades econômicas) declarada quando de sua constituição, a Alebra promove incorporação de empreendimentos imobiliários, consultoria em publicidade, construção de edifícios e serviços de comunicaçao multimídia.
Apesar da proximidade com o clã Pimenta,o histórico do advogado Juliano na defesa do partido é o de colecionador de derrotas. De acordo com o TSE, de 32 acórdãos apresentados, ele perdeu 30. Em sua grande maioria, os processos apresentam o mesmo problema: prestação de contas.
Vale observar alguns trechos dessas decisões:
“O total de irregularidades com recursos do Fundo Partidário (R$ 150.211,62) corresponde a aproximadamente 25,88% do montante recebido do Fundo Partidário (R$ 580.308,73), o que, associado ao reiterado descumprimento do preceito estampado no art. 44, V, da Lei 9.096/95, justifica a desaprovação das contas. (Prestação de Contas nº 30235, Acórdão, Relator(a) Min. Admar Gonzaga, Publicação: DJE – Diário da justiça eletrônica, Data 04/06/2019, Página 138-139)”.
O inciso V do artigo 44 da Lei 9096, que dispõe sobre o funcionamento dos partidos políticos, diz respeito à participação das mulheres na política.
Em outro processo, referente a prestação de contas 060025196, o ministro Alexandre de Moraes determinou “a restituição aos cofres públicos dos valores transferidos à agremiação por meio do Fundo Partidário, no montante de R$ 1.252.564,58 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)”.
Em um terceiro processo de prestação de contas, o PCO teve detectado o recebimento de “recursos de procedência estrangeira cuja origem não foi identificada”, nas palavras do Ministro Og Fernandes. O valor era de R$ 2.500,00.
O PCO é uma máquina programada para perder eleições porque é um bom negócio para a família. Se nos tribunais a falta de transparência no trato dos recursos públicos não permite ao partido obter vitórias, nas urnas o resultado não é diferente: desde a obtenção de seu registro junto ao TSE em 1997, o partido somente conseguiu eleger um vereador no município amazonense de Benjamim Constant, nas longínquas eleições municipais de 2004.
Naquela altura, O PCO havia lançado a candidatura presidencial de seu eterno líder, Rui Costa Pimenta.
Em 2002, o partido obteve 38 619 votos no primeiro turno da eleição majoritária e já tinha candidaturas impedidas em razão de problemas com a justiça.
Isso custou o indeferimento da candidatura presidencial de Pimenta nas eleições de 2006.
Todos os partidos recebem uma verba pública para custear seu funcionamento e, desde 2017, uma segunda para arcar com seus gastos de campanha. Em comum, ambas guardam uma característica: a necessidade de terem suas contas aprovadas na Justiça Eleitoral.
Somente os partidos que têm suas contas aceitas obtêm um documento chamado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Após o deferimento, as agremiações conseguem registrar suas candidaturas.
A título de exemplo, nas últimas eleições municipais do Rio de Janeiro, o PCO teve indeferidas todas as suas sete candidaturas (seis para a Câmara Municipal e uma para a prefeitura) em razão do não deferimento do DRAP no processo 0601849-42.2020.6.19.0023.
Em razão da quantidade de irregularidades, o feudo da família Pimenta perdeu o direito de usufruir dos recursos do Fundo Partidário, sobrando aqueles do Fundo Eleitoral, cuja estimativa para este ano gira em torno de R$ 2 milhões.
Não há notícia de que tenha havido a restituição aos cofres públicos dos valores, sob determinação do TSE.