Na segunda-feira (21), a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, um recurso e manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff por conta das chamadas pedaladas fiscais.
As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment de Dilma, em 2016. O termo designou manobras feitas pelo então governo para aliviar momentaneamente as contas públicas.
A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal já tinha definido o arquivamento do caso em 2022, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu pedindo que a ação de improbidade fosse restaurada.
No recurso, os procuradores afirmam que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do Estado”.
Além de Dilma, também eram alvos do MPF o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho, e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.
Para o relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, Dilma não poderia responder por improbidade pelos atos praticados no decorrer de seu mandato.
No caso da ex-presidente, caberia apenas um processo de impeachment. Já em relação aos demais, segundo o magistrado, as mudanças na lei de improbidade esvaziaram a acusação e não foi apontada conduta ilícita.