O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), arquivar uma reclamação disciplinar movida pelo partido Novo contra dois juízes envolvidos no caso dos relatórios de desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido foi feito a partir de um procedimento conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A reclamação se referia a Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas. Vieira é juiz instrutor do gabinete de Moraes, enquanto Vargas atuava como juiz auxiliar da presidência do TSE durante o período em que o ministro presidiu o órgão.
O partido Novo alegou que o gabinete do magistrado solicitou, informalmente por meio de WhatsApp, relatórios da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Esses documentos teriam embasado decisões de Moraes contra bolsonaristas no inquérito das fake news no STF.
Os relatórios focaram em aliados políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante e após as eleições de 2022. O partido acusou os juízes de abuso de autoridade e violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública e a magistratura.
O Novo solicitou a instauração de um processo disciplinar e a punição dos envolvidos. No entanto, o corregedor Luís Felipe Salomão arquivou o pedido, argumentando que a denúncia era improcedente.
O juiz destacou que não cabe ao CNJ interferir em questões relacionadas ao mérito de procedimentos criminais. Segundo ele, a decisão sobre a atuação dos juízes é jurisdicional e deve ser questionada administrativamente apenas se houver má-fé, o que não foi demonstrado no caso em questão.
“A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade (…), somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrado que, no caso concreto, houve atuação com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se verifica neste caso”, afirmou Salomão em sua decisão.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que todos os procedimentos adotados foram oficiais e devidamente documentados nos inquéritos e investigações. Moraes afirmou que as determinações e requisições feitas a diversos órgãos, incluindo o TSE, estavam dentro da competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como a desinformação.