Segundo documentos do Palácio do Planalto, o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) atropelou procedimentos jurídicos da própria Presidência da República.
O decreto sobre a decisão de Bolsonaro, que livrou o parlamentar da condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de abril por volta das 18h.
No entanto, o parecer jurídico que deveria ser prévio para dar respaldo ao ato só foi produzido posteriormente. A informação está presente em arquivos obtidos pelo Estadão com base na Lei de Acesso à Informação.
O chefe do Executivo anunciou sua decisão por meio de um decreto cujo texto leu em sua live semanal. Meia hora antes da transmissão, o subchefe adjunto da Presidência, Renato de Lima França, enviou um e-mail à servidora encarregada da emissão de atos na Presidência avisando sobre o perdão a Silveira.
Após o envio do e-mail, se iniciou o processo burocrático que deve ser seguido pelo Planalto quando o presidente pretende editar um decreto. Antes de ir para o Diário Oficial, o texto deve passar pela análise jurídica para evitar erros e contestações.
No caso do deputado bolsonarista, não foi bem assim. O parecer jurídico, que havia submetido à SAJ (Subchefia de Assuntos Jurídicos) ficou pronto somente depois das 22h daquele dia. A decisão, porém, já havia sido publicada no início da noite.
Ao observar o trecho final do parecer, fica claro que a análise jurídica registrada estava fora de ordem. “Diante de todo o exposto, ressalvados os aspectos atinentes à conveniência e à oportunidade presidencial, opina-se pela possibilidade jurídica de prosseguimento da proposta de indulto individual”, diz o texto.
Os responsáveis pelo parecer não se opuseram ao indulto na manifestação jurídica, mas destacaram que o formato redigido às pressas no Alvorada fugia ao padrão de decretos presidenciais.
“Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de legalidade, entretanto, para além dessa presunção, as medidas precisam ser analisadas para evitar futuros questionamentos”, afirmou o advogado administrativo Neomar Filho.