Do Justificando, da CartaCapital
É um dever ético da sociedade reconhecer as mulheres como agentes morais de pleno direito, com capacidade de escolha e decisão. Imoral é que outros decidam sobre o que nós mulheres podemos ou não fazer dos nossos corpos
Em sua fala no último dia de audiência pública pela legalização do aborto (6) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Dra. Maria José Rosado Nunes, cristã, católica, socióloga com doutorado pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris, professora na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, organizadora do livro Gênero, Feminismo e Religião: sobre um campo em constituição, manifestou-se em nome do grupo Católicas Pelo Direito de Decidir, do qual é fundadora e integrante.
Não escondo o lugar de onde falo e discordo de quem mascara suas razões religiosas com supostos argumentos jurídicos ou científicos
Disse a ex-freira que, apesar de ter deixado a vida eclesiástica, ainda professa sua fé.
Fui religiosa, católica, freira, durante muitos anos. Morei no interior do estado do acre e na Bahia na região da seca. Aí tive a oportunidade de conviver com […] mulheres pobres, prostitutas e com muitas outras mulheres para quem a religião era de fato o único consolo na vida.
As duas audiências realizadas nos dias 3 e 6 de agosto fazem parte de uma ação protocolada no STF (ADPF 442) na qual se pede a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação.
Mais de 40 representantes da sociedade entre Igrejas, Universidades, organizações de direitos humanos, organizações religiosas, órgãos públicos e entidades da área de saúde foram habilitados a se manifestar sobre o tema da legalização do aborto no STF, defendendo seus pontos de vista e argumentos, antes que a suprema corte decida a questão.
Com relação ainda as religiões é preciso considerar que as posições existentes a respeito do aborto são extremamente diversas. No campo evangélico organizaram-se ultimamente mulheres favoráveis à legalização do aborto. São as evangélicas pela igualdade de gênero e as evangélicas pela legalização do aborto.
Disse a Dra. Maria em sua explanação, lembrando os resultados de uma pesquisa de opinião conduzida pelo Instituto IBOPE que demonstraram que, ao contrário do que dizem alguns poucos fundamentalistas, a maioria das pessoas religiosas não é contra o aborto legal e seguro.
Sabemos que as mulheres católicas recorrem ao aborto em grande numero, indicando mesmo as pesquisas que são a maioria das mulheres que abortam no nosso país. E sua fé religiosa conta no momento da sua decisão. E conta também o peso da ilegalidade e a possibilidade de serem maltratadas ou mesmo presa.
Confira abaixo os principais argumentos apresentados no STF pelo grupo Católicas Pelo Direito de Decidir em defesa da descriminalização do aborto:
Aborto: Questão de Fé
As religiões são profundamente importantes na história, cultura e imaginário social, portanto influenciam nosso cotidiano, comportamento e decisões. Consideramos que as religiões devem ajudar as pessoas a terem uma vida digna e saudável, e não dificultar sua autonomia e liberdade, especialmente em relação à sexualidade e reprodução.
Diz a página oficial do grupo Católicas pelo Direito de Decidir. Em sua manifestação escrita enviada ao STF (pedido de admissão como “amicus curiae”), o grupo defendeu que o aborto pode até ser considerado uma infração moral, mas não deve ser uma infração jurídica.
Nem mesmo na Igreja há consenso sobre o tema.
Afirmam no documento. Em sua fala no STF, a Dra. Maria apresentou o mesmo raciocínio:
No campo católico, as disputas em torno dessa questão remetem à séculos de discussões internas entre moralistas, teólogas, teólogos e a comunidade de fiéis. […] E há, numa antiga tradição crista, um principio fundamental conhecido como probabilismo: onde há duvida há liberdade, ou em latim ubi dubium, ibi libertas. E esse é o caso do aborto.
A Dra. prosseguiu argumentando que as instituições religiosas precisam mudar para acompanhar as transformações sociais:
Não é de se admirar que a igreja mude. Historicamente ela sempre mudou quando percebeu que as sociedades mudavam. Foi assim em relação à escravidão e foi assim com os direitos humanos.
E citou a recente decisão do papa Francisco de mudar o texto do Catecismo (livro doutrinal que reúne as bases do Catolicismo) para declarar a pena de morte como inadmissível por ferir a dignidade da pessoa humana:
Recentemente, mais uma mudança: a condenação da pena de morte, por tanto tempo aprovada pela Igreja. Por que [a Igreja] não poderia reconsiderar sua posição em relação ao aborto? Lembremo-nos que a ilegalidade faz do aborto uma forma de pena de morte para as mulheres.
Maria reiterou também que o papel das religiões e igrejas deve ser o da promoção do amor, do perdão e da compaixão:
Na Praça de São Pedro, em Roma, ele [o papa] pediu a multidão de fiéis que o abençoasse num claro gesto de reconhecimento da autoridade da comunidade de fé. Por séculos a igreja considerou-se a portadora única da verdade e da capacidade de julgar os atos humanos e mesmo a sociedade. O que o papa fez foi colocar-se em um outro lugar, em um outro horizonte, aquele do pastor que não julga, mas compreende, perdoa e oferece compaixão. Foi ainda o que reiterou quando estendeu aos padres a possibilidade de oferecer perdão às mulheres católicas que tivessem abortado e se sentissem culpadas. Em lugar da excomunhão, o acolhimento.
Estado Laico não é contra a religião
A Dra. Maria explicou que a religião de cada pessoa, embora possa ser fundamental para sua constituição enquanto indivíduo, é uma questão de caráter privado e não deve se confundir com as regras que regem a coisa pública e a sociedade como um todo.
Um estado laico não é contra as religiões, mas não permite que se imponha a toda a sociedade, cada vez mais diversa em suas adesões religiosas, as normas e a agenda de uma única religião
E defendeu que a legalização do aborto não ofende a liberdade religiosa, ao contrário, a respeita e fortalece.
É sempre bom lembrar que a legalidade do aborto não obriga nenhuma mulher a recorrer ao aborto. […] As liberdades religiosas são preservadas quando se distingue crenças pessoas ou de grupos do ordenamento jurídico que diz respeito a totalidade da população.
A professora da PUC-SP defendeu ainda que a maternidade deve ser uma escolha da mulher e não uma obrigação imposta pela sociedade, pelo estado ou pela religião:
O respeito a esse direito de realizar a maternidade como fruto de decisão pessoal exige um estado que não seja regulado por qualquer credo religiosos.
E acrescentou:
Países de historia e cultura profundamente religiosa como recentemente a Irlanda compreenderam a necessidade e urgência de proteger a vida das mulheres. Que o nosso pais siga esse exemplo. Pelas vidas das mulheres, nem presas e nem mortas queremos nossas mulheres vivas por um pais justo, democrático e laico.
Aborto: Questão moral e ética
Uma terceira consideração diz respeito ao recurso ao aborto como uma questão ética e moral.
Afirmou a Dra. Maria José Rosado Nunes.
A decisão por um aborto pode ser tão moralmente aceitável como aquela de manter uma gravidez.
Defendeu a ex-freira argumentando que, mesmo sob o ponto de vista moral e religioso, o aborto é defensável:
Sua legalização realiza uma ruptura ideológica e politica fundamental no pensamento, na lógica e na pratica politica e social em relação a um conservadorismo moral que nos confina a nós mulheres num único papel de mães e esposas belas recatadas e do lar.
Além das questões relativas ao aborto em si, a Dra. voltou a lembrar que é a própria noção de maternidade que está em discussão, afirmando que, por reduzir a mulher ao papel de “fêmea reprodutora” a sociedade acaba:
Degradando assim a maternidade porque a entende como destino biológico e não como escolha ética e questão de direito. É desumano, é imoral exigir das mulheres que se façam mães simplesmente porque são dotadas da possibilidade biológica de gestar.
Nem mesmo na tradição moral católica a escolha da mulher, ou de quem quer que seja, pode ser suprimida:
Na tradição católica há o reconhecimento de que um principio fundamental ético é o respeito ao recurso a própria consciência em casos de maior dificuldade de decisão. […] Segundo a moral tradicional, escreve um teólogo e eu cito: ‘numa situação limite de conflito de valores é possível escolher qual dos valores preservar fazendo uso do próprio julgamento moral’. […] Isso significa que há um campo para o exercício da liberdade em que a própria consciência informada é o recurso último da decisão.
E conclui a Dra.:
É um dever ético da sociedade reconhecer as mulheres, nos reconhecer, como agentes morais de pleno direito, com capacidade de escolha e decisão. Imoral é que outros decidam sobre o que nós mulheres podemos ou não fazer dos nossos corpos.
Aborto: Questão de Justiça
A discussão à respeito da criminalização ou legalização do aborto não envolve apenas questões religiosas e de cunho pessoal, argumentou a socióloga em sua fala:
A legalização do aborto responde a uma questão de justiça social e de justiça racial.
No documento escrito juntado ao processo antes da assembléia, as Católicas Pelo Direito de Decidir explicam como a criminalização do aborto é, na verdade, uma ferramenta de produção e perpetuação da “misoginia, manifestada pelo tolhimento da autonomia da mulher sobre seu corpo e sua vontade a fim de manter a dominação e submissão da mulher em relação ao homem e a divisão sexual do trabalho; e racismo, manifestado pela manutenção de uma determinada comunidade (negra) em condição de pobreza e subalternidade, perpetuada para garantir fonte de mão-de obra e de consumo”:
A maior parte dos debates limita-se a contrapor o direito à vida do embrião ao direito de escolha da mulher, quando, em verdade, a discussão é muito mais profunda. A criminalização do aborto é apenas um dos vários mecanismos da cultura patriarcal que dita e regulamenta a conduta social. No específico contexto brasileiro, numa sociedade de raízes colonialistas e escravocratas, a criminalização da interrupção da gestação é ferramenta estruturante de racismo e misoginia, alicerçada por imposições morais instrumentalizadas num cenário contínuo de fundamentalismo religioso.
E continuam:
O direito à interrupção da gravidez, porque garante à mulher autonomia sobre seu corpo, sua sexualidade e sua vida, rompe com as amarras de submissão; e mais, empodera a mulher na medida em que a coloca como protagonista de um processo decisório, ao qual, usualmente, é relegada à posição de coadjuvante, ainda que o tema seja seu corpo e sua vida. Nesta perspectiva, descriminalizar a interrupção da gravidez afasta a destinação da mulher à condição de reprodutora, rompendo com o processo de naturalização de assimetrias por imperativos pseudo-biológicos.
No mesmo sentido, disse a representante do Católicas na assembléia do STF:
A legalização do aborto é também uma questão de democracia. A realização plena da cidadania para as mulheres depende de terem reconhecido seu direito de controlar sua capacidade de fazer novos seres humanos, capacidade incrivelmente única que só nós temos e que se realiza em nossos corpos.
Direito à vida
Quero tocar finalmente a questão mais polemica e mistificada quando se trata do aborto, a discussão do inicio da vida e de sua defesa.
Afirmou a ex-freira no STF.
Constitui evidente má-fé tratar como bebê, como criança, como pessoa o que é um zigoto, um embrião ou mesmo um feto no inicio da gestação.
A Dra. Maria lembrou, mais uma vez, que a questão do aborto e do direito à vida é uma questão histórica e em permanente transformação:
No caso da igreja católica foi somente na segunda metade do século XIX, em 1861, que o aborto foi declarado um pecado, sem nunca ter se tornado objeto de dogma. O pecado que havia era o da infidelidade. Mas, mesmo com essa declaração, os debates internos continuaram uma vez que não se trata de um dogma.
Ainda assim, a representante das Católicas Pelo Direito de Decidir se posicionou como pró-vida, mas ponderou a necessidade de se discutir quais vidas serão protegidas e de que maneira:
Não pretendo aqui banalizar o argumento da defesa da vida, ao contrario, a vida humana é um dom precioso a ser defendido mas não se pode restringir essa proteção à vida do feto e seguir culpando as mulheres que abortam condenando-as a morte nas clinicas clandestinas em nome de uma suposta defesa da vida.
E reiterou a impossibilidade e injustiça de se negar a realidade:
Mulheres morrem em nosso pais cotidianamente devido a ilegalidade do aborto. Que defesa da vida é essa? Sao mães, são jovens em sua maioria. É em defesa delas, das suas vidas, das vidas de suas e seus filhos (pois a maioria delas já é mãe), é nessa defesa que nós nos posicionamos. Não de uma vida abstrata, mas da vida da Teresa , da Aní, da vida de tantas Marias, Joanas que arriscam sua vida, sua saúde porque a lei não lhes faculta outra escolha. Não podemos continuar fechando os olhos para essa realidade.
Em sua manifestação escrita, a entidade religiosa desenvolve ainda mais argumentos para demonstrar que o discurso conservador de grupos fundamentalistas é falacioso.
Na busca por seus objetivos (sempre a serviço do sistema patriarcal), os fundamentalistas religiosos não se furtam da utilização de toda sorte de estratagemas, inclusive a cooptação e distorção de discursos. […] Não há interesse honesto em definir o momento em que se inicia a vida; antecipa-se ao máximo o marco temporal proibitivo, impedindo em absoluto a realização do procedimento [de aborto]. E, neste raciocínio, aspectos biológicos e conclusões científicas – quando não deturpados – são ignorados
E continua:
Nesta linha, poder-se-ia trazer um sem número de estudos do mais alto calibre acadêmico, todos conclusivos no sentido de que, na concepção – ou, focalizando o objeto da presente ADPF, até o terceiro mês de gestação – não há vida humana, nada havendo que se proteger. Contudo, a efetividade do esforço seria mínima. Isso porque, como denunciado acima, o argumento quanto à proteção da vida – a razão de ser da discussão trazida pelos fundamentalistas religiosos quanto ao início da vida – tem matizes emocionais; apela-se a aspectos íntimos, a medos, culpas e dores introjetadas pela inquisitória cultura patriarcal no âmago das pessoas, onde a racionalidade não alcança
A entidade afirma que tratar a proteção à vida como valor absoluto, como querem os defensores da criminalização do aborto, deveria levar a tornar obrigatórias a doação de sangue e de órgãos, o que não ocorre:
Vale dizer, ninguém é obrigado a doar órgãos ou tecidos ainda que a vida de outra pessoa dependa dessa doação. Ninguém é obrigado a doar sua medula a um paciente de câncer em estado terminal, cuja vida somente pode ser salva mediante o transplante, ainda que a medula dessa pessoa seja a única compatível […] Não há obrigatoriedade no ato. E não há punição para a negativa.
O grupo lembra, aliás, que nem mesmo a doação de órgãos post mortem é mandatória. Isso significa que, segundo a atual lei brasileira, em termos de respeito à escolha individual, uma pessoa morta tem mais autonomia que uma mulher.
Não se fala em proteção à vida quando o custo é o corpo de alguém, a menos que esse alguém seja mulher, a menos que esse corpo seja negro, a menos que essa carne seja pobre.
Diz outro trecho da manifestação apresentada ao STF.
Outro argumento falacioso desmascarado pela entidade religiosa é o da proteção à família:
Argumento usualmente exaltado pelas alas conservadoras contrárias à interrupção da gestação (e a outros direitos e liberdades de grupos vulnerabilizados): a proteção da família que, nesta visão cartesiana dos papeis atribuídos a homens e mulheres, é mera reprodução de violência no âmbito privado
E conclui:
Não se pretende, com a argumentação aqui posta, condenar a prática religiosa que, na imensidão e profundidade da cultura brasileira, constitui-se num extenso mosaico de coloridos diversos. Pretende-se apenas – valorizando esse colorido – derrubar o véu branco utilizados pelo fundamentalismo religioso monocromático e paternalista para, assim, enfrentar a questão da descriminalização da interrupção da gestação como manifestação de respeito à autonomia e dignidade da mulher.
Confira aqui o vídeo da fala completa da Dra. Maria José Rosado Nunes no STF.
Confira aqui a lista completa dos habilitados a se pronunciarem no processo da ADPF 442.