PGR condena anistia de partidos que descumpriram a lei de cotas: “retocesso”

Atualizado em 7 de outubro de 2023 às 9:46
Elizta Ramos, procuradora-geral da República. Foto: reprodução

Elizeta Ramos, a nova procuradora-geral da República (PGR), emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições.

Essa medida, alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado intensos debates políticos e jurídicos.

No parecer, a procuradora-geral argumentou que os dispositivos da emenda que concedem essa anistia infringem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal. Segundo ela, tais arranjos legislativos, que permitem a sub-representação de mulheres e negros na política, representam um retrocesso nas políticas afirmativas que buscam garantir a isonomia política de gênero e racial no país.

Para a PGR, os artigos da emenda questionados impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multas ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até o ano de 2022.

Os partidos políticos são obrigados a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres desde 2018. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.

Elizeta, ao se manifestar pela procedência da ADI, destacou o princípio da vedação do retrocesso, que impede que conquistas sociais e políticas sejam desfeitas. Ela também contestou o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica, enfatizando a importância de manter as políticas afirmativas que promovem a igualdade de gênero e racial no cenário político brasileiro.

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, escreveu em seu parecer.

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