Elizeta Ramos, a nova procuradora-geral da República (PGR), emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições.
Essa medida, alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado intensos debates políticos e jurídicos.
No parecer, a procuradora-geral argumentou que os dispositivos da emenda que concedem essa anistia infringem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal. Segundo ela, tais arranjos legislativos, que permitem a sub-representação de mulheres e negros na política, representam um retrocesso nas políticas afirmativas que buscam garantir a isonomia política de gênero e racial no país.
Para a PGR, os artigos da emenda questionados impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção, como devolução de dinheiro, multas ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até o ano de 2022.
PGR declara inconstitucional anistia a partidos que ignoram cotas
PGR interina, se manifesta contra a emenda que concede anistia a partidos que não respeitam cotas para candidaturas femininas e negras, classificando-a como um "inadmissível retrocesso".https://t.co/i6FuH6OUL2
— Plantão Brasil (@PlantaoBrasilOF) October 6, 2023
Os partidos políticos são obrigados a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres desde 2018. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.
Elizeta, ao se manifestar pela procedência da ADI, destacou o princípio da vedação do retrocesso, que impede que conquistas sociais e políticas sejam desfeitas. Ela também contestou o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica, enfatizando a importância de manter as políticas afirmativas que promovem a igualdade de gênero e racial no cenário político brasileiro.
“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, escreveu em seu parecer.