A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que as redes sociais não são responsáveis pelo que é publicado por usuários, mas que é dever delas remover imediatamente conteúdos que violem direitos fundamentais. O órgão defende que as plataformas devem realizar “espontaneamente, a verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo sabidamente ilícito, sob pena de responsabilização por omissão”.
Publicações com conteúdos falsos, antidemocráticos ou que violem direitos fundamentais são passíveis de remoção, segundo a procuradoria. A PGR avalia, no entanto, que não cabe às redes sociais fazer “controle prévio de manifestações lícitas e amparadas pela liberdade de expressão”.
Para a procuradoria, devem ser disponibilizados aos usuários meios para denunciar “abusos” e conteúdos ilícitos e as plataformas devem reparar os danos causados por condutas “desamparadas pela liberdade de expressão”.
A manifestação da PGR foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que envolvem a regulamentação das plataformas. A Corte debate o artigo 19º do Marco Civil da Internet, que isenta plataformas de responsabilidade civil sobre publicações nocivas.
A procuradoria ainda defende que a plataforma “há de ser responsabilizada” por manter no ar “conteúdo claramente ofensivo ou humilhante”.